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Opinião

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2017 às 15:25

O irrazoável custo das máquinas de cartões

A utilização dos cartões representa mais de 25% do consumo das famílias brasileiras, percentual que aumenta a cada ano. Dentro da realidade econômica, esta prática é eficaz, segura e benéfica para ambas as partes. E estaria imune a críticas, não fosse a exorbitância das taxas cobradas dos comerciantes. Para disponibilizar as máquinas de cartões, os lojistas pagam uma taxa fixa de aluguel mensal, e uma taxa por operação realizada, que varia de 2% a 5% sobre o valor das vendas, chegando a totalizar cerca de 30% da margem líquida da loja.
A utilização dos cartões representa mais de 25% do consumo das famílias brasileiras, percentual que aumenta a cada ano. Dentro da realidade econômica, esta prática é eficaz, segura e benéfica para ambas as partes. E estaria imune a críticas, não fosse a exorbitância das taxas cobradas dos comerciantes. Para disponibilizar as máquinas de cartões, os lojistas pagam uma taxa fixa de aluguel mensal, e uma taxa por operação realizada, que varia de 2% a 5% sobre o valor das vendas, chegando a totalizar cerca de 30% da margem líquida da loja.
Assim, grande parte dos lojistas, em especial os menores, ficam em exagerada desvantagem, pois as máquinas são essenciais ao desempenho de suas atividades. Para garantir segurança econômica às empresas, o ideal seria cobrar até 2% nas operações de crédito, e, nas operações de débito, taxas fixas.
É inaceitável que os empresários fiquem à mercê de contratos de adesão, por meio de cláusulas unilaterais impostas. Não há razoabilidade nestes valores que, somados aos juros dos cartões de crédito, constituem um grande sobrepeso aos consumidores, beneficiando apenas as instituições financeiras. Por estes motivos, a Fecomércio ingressou com ação judicial visando limitar o valor das referidas taxas.
Considerando este cenário, veio em boa hora a permissão para diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos aos consumidores, que o governo federal autorizou, por Medida Provisória (MP), no final do ano passado. A medida estimulará o desempenho do varejo, principalmente dos pequenos, uma vez que terão liberdade para trabalhar com mais possibilidades de ofertas e descontos, beneficiando também os consumidores, além de incentivar a economia. Por isso, nossa expectativa é de que a MP seja aprovada no Congresso Nacional, tornando-se norma definitiva.
Presidente da Fecomércio-RS
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