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- Publicada em 16 de Fevereiro de 2017 às 17:51

Presos em celas lotadas devem ser indenizados, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral - ou seja, juízes de todo o País precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral - ou seja, juízes de todo o País precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico.
No julgamento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal, protestou contra a negligência do poder público em relação ao sistema carcerário. "Há no Brasil um claro e indisfarçável estado de coisas inconstitucional resultante da omissão do poder público para neutralizar a situação de absurda patologia constitucional gerada incompreensivelmente pela inércia do Estado, que descumpre a Constituição Federal e fere a decência dos cidadãos da República - disse o decano, completando que "o Estado tem agido com absoluta indiferença. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, é inaceitável".
O caso analisado pelo STF é de um preso de Mato Grosso do Sul que estava em cela com capacidade para 12 pessoas, mas abrigava cem presos. Por falta de espaço, o condenado dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, que é roubo seguido de morte. Ficou preso por oito anos e hoje está em liberdade condicional. O condenado pediu na Justiça indenização de um salário-mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes. O valor fixado, no entanto, foi de apenas R$ 2 mil.
Os nove ministros que votaram concordaram que o poder público é responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada, ou condições mínimas de higiene e de saúde. Sete ministros (Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio) declararam que essa violação deve ser compensada com a indenização financeira.
Os outros três ministros - Luiz Fux, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso - foram contra esse tipo de compensação. Para eles, presos em condições adversas deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo permanecido atrás das grades. Para esses ministros, a solução ficaria impraticável, porque os estados não teriam dinheiro em caixa para arcar com todas as indenizações. Eles argumentaram que os recursos deveriam ser usados para promover a melhoria do sistema penitenciário, e não para compensar o sofrimento dos presos.
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