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Esportes

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2017 às 16:08

Carf nega parcialmente recurso e Pato terá que pagar R$ 5 milhões ao Fisco

Fisco condenou atacante por ter feito transação com Milan como pessoa jurídica, que tem carga tributária menor

Fisco condenou atacante por ter feito transação com Milan como pessoa jurídica, que tem carga tributária menor


FABIO MUZZI/AFP/JC
Agência Estado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou parte do recurso apresentado pelo atacante Alexandre Pato contra multa da Receita Federal. Em julgamento nesta quarta-feira, os conselheiros acataram pedido do advogado do jogador de abater do total de R$ 10 milhões da autuação o que já foi pago por Pato como pessoa jurídica. Com isso, ele terá que pagar mais R$ 5 milhões de Imposto de Renda.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou parte do recurso apresentado pelo atacante Alexandre Pato contra multa da Receita Federal. Em julgamento nesta quarta-feira, os conselheiros acataram pedido do advogado do jogador de abater do total de R$ 10 milhões da autuação o que já foi pago por Pato como pessoa jurídica. Com isso, ele terá que pagar mais R$ 5 milhões de Imposto de Renda.
O jogador ainda pode recorrer administrativamente à câmara superior do Carf. O julgamento do recurso começou em outubro do ano passado e foi suspenso duas vezes após pedidos de vista dos conselheiros. Pato foi autuado porque a Receita Federal entendeu que ele deveria ter recolhido tributos como pessoa física, cuja alíquota de Imposto de Renda é de 27,5%, e não como Pessoa Jurídica, que tem alíquota de 15% a 25%.
O jogador utilizou a empresa Alge - na qual é sócio ao lado de seu pai - para receber valores referentes aos direitos de imagem em acordo firmado com o Internacional, no período de 2006 e 2007, e com a empresa de material esportivo Nike na mesma época. Além disso, a Alge também teria sido acionada para os rendimentos da transação envolvendo o time gaúcho e o Milan, em 2007, que sacramentou a ida dele para o futebol italiano.
A defesa de Pato alegou que o montante recebido pela transferência para Europa correspondia à cláusula compensatória desportiva, ou seja, uma multa rescisória paga por rompimento de contrato e que, por isso, o rendimento não deveria ser considerado como ganho de capital, mas como rendimento do trabalho. E reforçou que o Milan fez um acerto de luvas para que o jogador brasileiro aceitasse a negociação. O jogador atualmente está no futebol chinês.
O Carf entendeu que o valor pago pela Nike, de R$ 65 mil, foi corretamente recolhido, mas que o montante recebido na época do Internacional deveria ser tributado como pessoa física.
Outros atletas recorreram ao Carf, como o tenista Gustavo Kuerten, que teve recurso contra multa da Receita Federal negado. Ainda nesta quarta-feira, o conselho analisa processo envolvendo Neymar que pode chegar ao montante de R$ 200 milhões.
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