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Economia

- Publicada em 13 de Fevereiro de 2017 às 14:14

Sartori reedita decreto que suspende despesas

Governador justificou que o decreto "enfrenta a crise econômica e mantém o controle das despesas"

Governador justificou que o decreto "enfrenta a crise econômica e mantém o controle das despesas"


FREDY VIEIRA/JC
O governo gaúcho publicou, nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado, que agora é só eletrônico, o decreto 53.429 que reedita medidas suspendendo despesas. O texto mantém a política de contenção de gastos na administração direta, autarquias e fundações do Estado. Além de reforçar as ações que já são tomadas desde a estreia do governo em 2015, o documento remete ao decreto 53.303, de novembro de 2016, que instaurou estado de calamidade financeira no Rio Grande do Sul.
O governo gaúcho publicou, nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado, que agora é só eletrônico, o decreto 53.429 que reedita medidas suspendendo despesas. O texto mantém a política de contenção de gastos na administração direta, autarquias e fundações do Estado. Além de reforçar as ações que já são tomadas desde a estreia do governo em 2015, o documento remete ao decreto 53.303, de novembro de 2016, que instaurou estado de calamidade financeira no Rio Grande do Sul.
A calamidade foi lançada no dia seguinte ao anúncio pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) do pacote de reestruturação do Estado, que incluiu a extinção de fundações, aumento da contribuição previdenciária dos servidores - estas duas aprovadas na Assembleia Legislativa, mudança na Constituição para eliminar a consulta popular para privatizar estatais e alteração das regras de repasses de orçamento para os demais poderes.  
Na justificativa do novo decreto, Sartori alegou  que o instrumento é necessário "para enfrentar a crise econômica e manter o controle das despesas". A partir de agora ficam limitadas as diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas, os aluguéis de imóveis e equipamentos, a aquisição de material permanente acima de R$ 3 mil. Outras medidas excepcionais podem ser tomadas caso haja necessidade a partir da deliberação da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof).
Também continuam suspensas a abertura de concurso público ou de processo seletivo, criação de cargos, criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal, criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes, nomeação para cargos de provimento efetivo, contratação de pessoal, contratação temporária e promoções nos quadros de pessoal. As exceções atingem situações em que for comprovado o interesse público e após a deliberação da Juncof.
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