Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2017 às 16:30

Facebook pode pagar mais de R$ 6 milhões por descumprir ordem judicial

Em 2016, empresa se recusou a interceptar dados de investigados por tráfico internacional de drogas

Em 2016, empresa se recusou a interceptar dados de investigados por tráfico internacional de drogas


JUSTIN TALLIS/AFP/JC
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou à Justiça ser favorável à correção da multa de R$1,380 milhão cobrada ao Facebook Brasil por descumprir uma ordem judicial em fevereiro do ano passado. Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) a multa deve ser calculada sobre cobranças diárias de R$20 mil a partir da comunicação recebida, em março do ano passado, por um funcionário da empresa. Caso a Justiça determine o reajuste da cobrança, o valor pode chegar a R$ 6 milhões.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou à Justiça ser favorável à correção da multa de R$1,380 milhão cobrada ao Facebook Brasil por descumprir uma ordem judicial em fevereiro do ano passado. Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) a multa deve ser calculada sobre cobranças diárias de R$20 mil a partir da comunicação recebida, em março do ano passado, por um funcionário da empresa. Caso a Justiça determine o reajuste da cobrança, o valor pode chegar a R$ 6 milhões.
Em fevereiro do ano passado, O Facebook Brasil se recusou a interceptar os dados de dois investigados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Os alvos da quebra de sigilo com aval da Justiça Federal no Rio eram os perfis dos suspeitos na rede social e as mensagens do aplicativo.
No parecer ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), o MPF também diz que a multa diária não deve ser aplicada ao funcionário que recebeu a comunicação do processo. Para a PRR, a imputação contra o funcionário partiu de um equívoco do juiz, que deu a entender que a pessoa física sujeita a multas é o presidente da empresa.
Na avaliação da procuradora regional da República Silvana Batini, autora do parecer, a responsabilidade da pessoa jurídica pela multa não pode se estender a pessoas físicas que não o representante ou responsável pela empresa. O funcionário do Facebook e coautor do mandado de segurança sob análise do TRF2 é um bacharel em Direito sem inscrição na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e sem poder de gerência ou direção e incapaz de prestar as informações requeridas pela Justiça ou ordenar que outros as prestassem.
"Sua condição de preposto, sem domínio final sobre a obrigação legal de fazer, não pode legitimar a esdrúxula situação de figurar como sujeito passivo de débito milionário, cuja origem decorre exclusivamente da postura corporativista antilegal da empresa Facebook Brasil, capitaneada pela holding internacional", destacou Silvana Batini, para quem a multa deveria ter sido redirecionada ao representante legal com plenos poderes para tratar de questões do Facebook no país.
Em nota, o Facebook disse que a multa é indevida. Um porta-voz da rede social disse que "tem profundo respeito pela Justiça e cumpre a legislação brasileira. Sobre esse caso, acreditamos que a multa é indevida e vamos utilizar os recursos garantidos pela Justiça".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO