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Economia

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2017 às 13:47

Incorporadora Viver protocola planos de recuperação judicial

Agência Estado
A incorporadora Viver, com dívida de R$ 1,0 bilhão, protocolou seu plano de recuperação para os credores. O plano é formado por 17 propostas, dado que a companhia foi impedida de fazer uma consolidação substancial da dívida da holding e de todas as Sociedades de Propósito Específico (SPEs).
A incorporadora Viver, com dívida de R$ 1,0 bilhão, protocolou seu plano de recuperação para os credores. O plano é formado por 17 propostas, dado que a companhia foi impedida de fazer uma consolidação substancial da dívida da holding e de todas as Sociedades de Propósito Específico (SPEs).
Na proposta principal, está o plano para a holding e os 48 empreendimentos imobiliários sem patrimônio de afetação instituído, enquanto as demais 16 propostas são específicas para cada um dos projetos com patrimônio de afetação. Entre seus maiores credores, estão os bancos Bradesco, Santander e Panamericano.
No plano principal, a companhia propõe um aumento de capital mediante emissão de novas ações, com direito de preferência aos atuais acionistas. Já as ações que não forem subscritas serão direcionadas aos credores subscritores. O preço de emissão das novas ações será de R$ 1,98, fixado com base na cotação de fechamento dos últimos 30 pregões. O aumento de capital, porém, fica condicionado à aprovação do plano.
No caso da reestruturação das dívidas, o plano prevê novos prazos, valores e condições. Os créditos com garantia real serão pagos integralmente, sem desconto, mediante dação em pagamento do ativo que foi oferecido em garantia ao respectivo credor. No entanto, todos os custos, despesas e impostos de qualquer natureza serão de responsabilidade do credor.
Os créditos quirografários, exceto os credores adquirentes (compradores de imóveis), serão capitalizados no âmbito do aumento de capital da holding, com a sua conversão nas novas ações. Será considerado o seu valor de face no dia do pedido, sem qualquer redução ou desconto.
Os compradores de imóveis da Viver serão divididos em duas turmas. Aqueles que quiserem permanecer com o imóvel deverão quitar o saldo remanescente e abdicar de ações na justiça. Nesse caso, a Viver deduzirá do saldo remanescente valores de mora e multa, além de desconto de 10% no preço da unidade. Já os consumidores que optaram pela rescisão do negócio receberão de volta 90% do valor originalmente pago, mas não serão reembolsados os valores pagos a título de comissão de corretagem.
As dívidas trabalhistas até o limite de cinco salários mínimos por credor serão pagos em 30 dias corridos após a homologação do plano. O saldo remanescente de dívidas trabalhistas até o limite de R$ 600 mil será pago integralmente, sem desconto, em parcela única, após 12 meses. Já os valores acima de R$ 600 mil serão pagos com imóveis disponíveis no estoque da incorporadora.
Nos demais planos de recuperação protocolados pela Viver, referentes às SPEs com patrimônio de afetação, as condições variam de acordo com o projeto. No geral, a companhia propõe o pagamento aos credores com imóveis ou recebíveis. Em alguns planos, ela ainda sugere descontos entre cerca 40% e 70% do valor de face dos créditos.
Nos documentos publicados nesta manhã na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Viver afirma que o plano busca honrar os seus pagamentos, preservar as operações da companhia, com vistas ao desenvolvimento de novos projetos futuramente.
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