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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito dos magistrados de terem acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais. Antes da decisão, o documento contendo as informações dos pacientes só podia ser fornecido aos peritos nomeados - intermediários entre o juízo e a prova.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito dos magistrados de terem acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais. Antes da decisão, o documento contendo as informações dos pacientes só podia ser fornecido aos peritos nomeados - intermediários entre o juízo e a prova.
Segundo a 4ª turma do tribunal, o Código de Ética Médica e os atos normativos do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetam o fornecimento dos prontuários vão de encontro ao Código de Processo Civil e Penal, que garantem ao juiz o livre acesso à prova processual.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi julgada improcedente em primeira instância pela Justiça Federal de Florianópolis. O MPF ingressou com recurso, aceito pelo TRF-4.
Conforme o juiz federal convocado para atuar no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia, responsável pelo voto que conduziu a decisão, "não cabe ao CFM, por meio de ato normativo, disciplinar o acesso do juiz à prova dos processos judiciais".