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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Fevereiro de 2017 às 14:29

Visando aumentar arrecadação estadual, Refaz 2017 permite regularização do ICMS

Laura Franco
No final de janeiro, o governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual nº 53.417, que instituiu o Programa Refaz 2017. O programa é uma possibilidade de regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para atrair empresários, o programa oferece reduções de multas e juros aplicáveis aos débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2016, decorrentes de infração privilegiada ou formal. Estão excluídos os débitos decorrentes das infrações tributárias materiais qualificadas e básicas.
No final de janeiro, o governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual nº 53.417, que instituiu o Programa Refaz 2017. O programa é uma possibilidade de regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para atrair empresários, o programa oferece reduções de multas e juros aplicáveis aos débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2016, decorrentes de infração privilegiada ou formal. Estão excluídos os débitos decorrentes das infrações tributárias materiais qualificadas e básicas.
As infrações materiais privilegiadas são aquelas em que o contribuinte faz a declaração do imposto, mas não faz o pagamento. As infrações materiais formais ocorrem quando o contribuinte deixa de emitir um documento fiscal.
Para o advogado Ricardo Mallmann, especialista em Direito Tributário, excluir infrações tributárias qualificadas e básicas reduz, em uma quantidade expressiva, a arrecadação do Estado. "As qualificadas e as básicas são as mais comuns, que redundam atos de infração por não pagamento de tributo. Eu não sei como o Estado chegou nesses valores, mas acredito que a arrecadação seria maior se incluísse essas infrações", explica.
Já para o advogado tributário Carlos Duro, a arrecadação, mesmo com a exclusão dessas infrações, ainda pode ser alta. "A qualificada está ligada à falsificação, então talvez seja por isso que o governo não tenha incluído. A princípio, é um programa abrangente, que deve ocasionar boa arrecadação."
É consenso que o programa, em todo o caso, é atraente para os empresários, já que oferece parcelamento e descontos. Para pagamento em parcela única, a redução das multas é de 85%, 75% ou 65%, se a quitação se der até 22 de fevereiro, 27 de março ou 26 de abril, respectivamente. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a opção pelo pagamento à vista implica em redução de 100% das multas. Nos casos de parcelamento, que podem ser feitos em até 120 meses, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto nas multas.
Mallmann aponta que o parcelamento é mais uma tentativa do Estado em arrecadar neste momento de crise. "É uma tentativa de fazer com que aqueles contribuintes que deixaram de pagar algum valor, possam regularizar sua situação", comenta. Para Duro, isso fica claro quando o governo dá um desconto maior para aqueles que pagarem até 22 de fevereiro. "Esse dinheiro é para cobrir este mês, que tem menos dias úteis. Os prazos de recolhimento servem justamente para trazer dinheiro mês a mês", garante.
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