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Porto Alegre, segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017. Atualizado às 22h38.
Jornal do Comércio
Porto Alegre, segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017. Atualizado às 22h38.
Notícia da edição impressa de 21/02/2017.
Alterada em 20/02 às 19h53min
Visando aumentar arrecadação estadual, Refaz 2017 permite regularização do ICMS
Laura Franco, especial
No final de janeiro, o governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual nº 53.417, que instituiu o Programa Refaz 2017. O programa é uma possibilidade de regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para atrair empresários, o programa oferece reduções de multas e juros aplicáveis aos débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2016, decorrentes de infração privilegiada ou formal. Estão excluídos os débitos decorrentes das infrações tributárias materiais qualificadas e básicas.
As infrações materiais privilegiadas são aquelas em que o contribuinte faz a declaração do imposto, mas não faz o pagamento. As infrações materiais formais ocorrem quando o contribuinte deixa de emitir um documento fiscal.