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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Fevereiro de 2017 às 14:12

STJ decide que perfil profissiográfico é suficiente para comprovar atividade especial

Triches garante que decisão traz a segurança judicial que faltava

Triches garante que decisão traz a segurança judicial que faltava


JONATHAN HECKLER/JC
Laura Franco
A partir de um caso de Novo Hamburgo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não precisa vir acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais (Ltcat) para comprovação de atividade especial. A partir da resolução, o segurado pode receber a concessão do benefício da aposentadoria especial apenas apresentando o PPP. Em entrevista ao Jornal da Lei, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, que atuou como amicus curie no julgamento, comenta a decisão e ressalta sua importância para o segurado.
A partir de um caso de Novo Hamburgo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não precisa vir acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais (Ltcat) para comprovação de atividade especial. A partir da resolução, o segurado pode receber a concessão do benefício da aposentadoria especial apenas apresentando o PPP. Em entrevista ao Jornal da Lei, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, que atuou como amicus curie no julgamento, comenta a decisão e ressalta sua importância para o segurado.
Jornal da Lei - Qual a diferença entre o PPP e o Ltcat, e por que razão o PPP pode ser o único documento exigível para comprovação da atividade especial?
Alexandre Triches - O PPP é basicamente um resumo do Ltcat. O PPP é assinado pelo diretor da empresa, ou até mesmo pelo RH, não precisa ser assinado por um engenheiro do trabalho ou um médico do trabalho. Isso porque já existe um Ltcat que serviu de base para ele e foi assinado por um engenheiro ou um médico do trabalho, é um documento com rigor maior. O PPP representa o estágio mais avançado em matéria de mapeamento dos riscos do trabalhador na empresa. É um documento mais moderno, engloba resumos detalhados, a empresa tem obrigação de fornecer, e, se a empresa mentir nos dados, a pessoa que assinou responde criminalmente. Por essa razão, o PPP está se tornando mais independente do Ltcat, porque este é um documento com 200 páginas, de difícil fornecimento, e que a empresa não tem obrigação de entregar. A partir do surgimento do PPP, em 2004, ele se tornou o documento de prevalência, gozando de presunção de verdade. Mesmo assim, se, no julgamento, houver dúvidas, o Ltcat pode ser exigido. O laudo não perde sua relevância pela decisão. Para nós mesmos, advogados e assegurados, isso é importante, porque, não raras vezes, a empresa emite um PPP em desconformidade com o Ltcat, e aí o que vai salvar o segurado é esse laudo. A decisão só reforça essa necessidade e presunção.
JL - Como o INSS trata o PPP em sua legislação?
Triches - O próprio INSS já prevê a dispensa. Na legislação do INSS, já não se exige mais. O artigo 264, parágrafo 4, deixa isso claro. No entanto, na Justiça, eles estavam pedindo esse laudo. É algo contraditório, mas comum de acontecer no Direito Público. A autarquia tem um procurador que defende os interesses do estado. A decisão traz a segurança judicial que faltava.
JL - O que poderia acontecer caso a decisão fosse contrária?
Triches - Haveria confusão nos processos judiciais em andamento. Poderia ocorrer uma mudança radical nessas ações. O que evitamos de ocorrer é tão ou mais importante do que ocorreu. Esses processos seriam remexidos e teríamos problemas em coisas que, em tese, já estariam resolvidas. Além disso, burocratizaria ainda mais, principalmente se considerar que quem concede a aposentadoria especial acaba sendo a Justiça, porque o INSS tem dificuldade, por ser um processo difícil. A Justiça já está fazendo o papel do INSS, aí somam exigências burocráticas em um momento em que o Judiciário precisa de mais tempo para julgar os processos.
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