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Direitos humanos

- Publicada em 01 de Fevereiro de 2017 às 12:03

Cotas raciais no Judiciário gaúcho serão votadas em março

Apenas em 2012 o STF teve seu primeiro presidente negro, o ministro Joaquim Barbosa (d)

Apenas em 2012 o STF teve seu primeiro presidente negro, o ministro Joaquim Barbosa (d)


Nelson Jr/SCO/STF/JC
A Lei Federal nº 12.990, referente à reserva de cotas para negros em concursos, é de 2014, mas, até agora, não foi implantada pelo Judiciário gaúcho. Entre dezembro de 2014 e abril de 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) colocou o tema em debate. Somente em novembro o Projeto de Lei (PL) nº 239/2016 foi entregue à Assembleia Legislativa (AL) e tramita desde então. A previsão do Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) é que a votação ocorra em março.
A Lei Federal nº 12.990, referente à reserva de cotas para negros em concursos, é de 2014, mas, até agora, não foi implantada pelo Judiciário gaúcho. Entre dezembro de 2014 e abril de 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) colocou o tema em debate. Somente em novembro o Projeto de Lei (PL) nº 239/2016 foi entregue à Assembleia Legislativa (AL) e tramita desde então. A previsão do Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) é que a votação ocorra em março.
No início de dezembro, o DAL encaminhou o texto para a Comissão de Constituição e Justiça. No dia 13 do mesmo mês, a informação era de que o assunto já havia sido apreciado pela comissão e aguardava o parecer do relator, deputado estadual Ciro Simoni (PDT). Caso não haja pedido de acordo entre os líderes das bancadas para a proposta ser votada, o texto voltará para o DAL e deverá ser apreciado, ainda, pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos e pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle. Por fim, a tramitação será concluída e o PL irá para a ordem do dia.
A proposta original do TJ-RS era de reservar 15% de vagas para autodeclarados negros (pretos ou pardos). Porém, diante da Resolução nº 203 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2015, o percentual precisou aumentar para 20%. "Fizemos uma adaptação. São 20% das vagas relativas aos concursos em cada função delegada, como funcionários de tabelionatos, registros de imóveis, entre outros", explica o relator do projeto na Corte, desembargador Francisco Moesch.
Para ser aprovado, mesmo através de cotas, o candidato deverá apresentar um desempenho mínimo. Se o percentual de pessoas com direito à cota que atingirem esse desempenho não chegar a 20%, as vagas serão preenchidas por acesso universal. A legislação tem prazo de vigência de dez anos a partir da aprovação da Lei Federal nº 12.990/2014, ou seja, até 2024. A norma não se aplicará a concursos já em andamento antes de o PL virar lei.
Moesch afirma que a fiscalização dos critérios que garantem a reserva da vaga é severa. "Tem gente que quer se aproveitar da existência de cotas, então as comissões têm sido muito rigorosas. Se o candidato tiver sido nomeado e for constatado que deu declaração falsa de preto ou pardo, terá responsabilidade penal, civil e administrativa e certamente será exonerado", destaca.
A demora no encaminhamento da proposta para a AL, segundo o desembargador, ocorreu em função de uma longa discussão sobre se era necessário haver uma lei específica para o estabelecimento de cotas nos concursos ou se a resolução do CNJ bastava. "A maioria entendeu que precisava de lei, inclusive eu. Levei o assunto ao Conselho da Magistratura (Comag), formado por 25 desembargadores, e eles entenderam da mesma maneira", relata.
Com tantos debates, o acórdão ficou com 154 páginas. "Tem pessoas que não concordam com as cotas, inclusive negros. Porém, o importante é ser uma forma de combater uma discriminação antiga que havia no Brasil. Estamos tentando reparar, de forma singela, uma desigualdade histórica. Em alguns lugares, como a Europa, não houve escravidão e, talvez, não seja necessário, mas no Brasil houve", pontua Moesch. Sob a ótica do magistrado, é preciso, antes de formar uma opinião sobre essa questão, olhar de onde veio a proposta e a realidade local.

Defensoria Pública da União reserva vagas para indígenas

No final de janeiro, a Defensoria Pública da União (DPU) foi além do previsto em lei e estabeleceu, além da cota de 20% para negros, outros 5% para indígenas em seus próximos concursos para defensores públicos federais. A condição de indígena precisará ser confirmada mediante declaração de sua respectiva comunidade sobre seu pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas, ou através de documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). "Essa é mais uma forma de redução da desigualdade que existia", observa o desembargador.
Moesch recorda que, em 1983, conheceu o Cacique Mário Juruna, primeiro deputado federal indígena do Brasil. "As pessoas estranhavam ver um índio naquela posição, como se índio não pudesse ser deputado. Mas ele tinha ideias boas, algumas diferentes, em razão de sua origem. As ações da pessoa trazem sua história junto com elas, por isso é importante haver diversidade", opina.
O desembargador não considera o Rio Grande do Sul mais racista do que outros lugares. "Isso é relativo. Quem, por exemplo, nasceu no início do século passado e pegou a transição da abolição da escravatura tinha um olhar diferente sobre esse assunto, principalmente aqui no Estado, onde havia muitos escravos. Por outro lado, há cidades nas quais os negros sempre tiveram tratamento igual, como a minha região, do município de Estrela", comenta.

Somente 1,4% dos juízes eram pretos em 2014

A lei federal observa que em 2019 será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário. Na oportunidade, será possível rever o percentual de vagas reservadas e a vigência da resolução para cada ramo da Justiça.
O primeiro censo foi realizado em 2014 pelo CNJ e serviu como base para a publicação da Resolução nº 203. Na época, foi verificado que apenas 1,4% dos magistrados eram pretos e 14% pardos. Também foi registrado percentual de 0,1% de indígenas. Os brancos dominaram 84,5% das vagas.
A falta de magistrados negros pode ser percebida no STF. Apenas em 2012 a Suprema Corte teve seu primeiro presidente negro, o ministro Joaquim Barbosa. Antes dele, o tribunal só teve outros dois ministros negros - Pedro Lessa, de 1907 a 1921, e Hermenegildo de Barros, de 1917 a 1931. Hoje, todos os integrantes do supremo são brancos.
A pesquisa teve a participação de 60% dos servidores do Judiciário (170,7 mil pessoas). Apesar do baixo número, o estudo apontou aumento de 15% para 19% de afrodescendentes no Judiciário.