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JC Contabilidade

- Publicada em 21 de Fevereiro de 2017 às 20:16

Parcelamento especial do Simples Nacional tem prazo até 10 de março

Micro e pequenos empresários têm até o dia 10 de março para aderirem ao parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional vencidos até a competência maio/2016. O vice-presidente Técnico do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), contador Márcio Schuch Silveira, explica que o parcelamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas de débitos apurados na forma do Simples Nacional, mesmo que a empresa não seja mais optante, aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativado respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução final já ajuizada.
Micro e pequenos empresários têm até o dia 10 de março para aderirem ao parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional vencidos até a competência maio/2016. O vice-presidente Técnico do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), contador Márcio Schuch Silveira, explica que o parcelamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas de débitos apurados na forma do Simples Nacional, mesmo que a empresa não seja mais optante, aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativado respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução final já ajuizada.
Débitos a partir de julho de 2016 não poderão ser incluídos nesse parcelamento, "mas poderão ser financiados por meio do parcelamento convencional, que vai permanecer nos moldes atuais", esclarece Silveira. A opção pelo parcelamento é uma alternativa importante para que as empresas em dificuldades se mantenham dentro da regularidade no Simples Nacional, e não enfrentem dificuldades de operação, comenta o contador.
Para quem vai efetuar as duas modalidades de parcelamento, é importante primeiro realizar o parcelamento especial em 120 parcelas, e após o convencional, pois este só pode ser efetivado uma vez por ano.
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