Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 10 de Janeiro de 2017 às 19:54

Tribunal Regional do Trabalho mantém a proibição de demissões sem negociação

A decisão judicial que proíbe demissões em massa sem prévia negociação, em cinco fundações do Estado, foi mantida por magistrados da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
A decisão judicial que proíbe demissões em massa sem prévia negociação, em cinco fundações do Estado, foi mantida por magistrados da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
A ordem judicial tinha sido dada na quinta-feira passada pela juíza Valdete Souto Severo. Nesta segunda-feira, os cinco órgãos envolvidos - Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) - impetraram mandados de segurança para cassar as liminares concedidas pela juíza, mas os pedidos foram indeferidos no segundo grau, em caráter liminar, pelos desembargadores Marcelo D'Ambroso e Tânia Reckziegel e pelo juiz convocado Luis Carlos Gastal, integrantes da 1ª SDI. As decisões foram publicadas na segunda e terça-feira.
Para o desembargador Marcelo D'Ambroso, responsável pelas decisões relacionadas à Fundação Zoobotânica e à Metroplan, a extinção desses órgãos não justifica a dispensa da negociação coletiva, pois os servidores poderiam inclusive ser alocados em outros setores da administração pública. O magistrado ressaltou as graves consequências das demissões em massa, que ocorrem quando todas partem de uma mesma justificativa e não levam em consideração as questões específicas de cada caso. "O enfrentamento do tema, necessariamente, perpassa pelo forte impacto social que o mesmo irradia, não podendo, sob tal ótica, merecer tratamento idêntico às dispensas individuais", analisou.
A desembargadora Tânia Reckziegel afirmou que os documentos apresentados e as notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicação demonstram a urgência da medida. "A demora na entrega da prestação jurisdicional poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores", declarou.
O juiz convocado Luis Carlos Gastal, por sua vez, ao analisar a ação da FEE, também concluiu que a autorização do Legislativo para a extinção dos órgãos não desobriga as fundações à negociação coletiva com os empregados. O magistrado reiterou que a intenção das demissões em massa já está demonstrada e também alertou que todo empreendimento possui uma função social. "A decisão não veda o intento de extinção e a consequente rescisão dos respectivos contratos de trabalho, apenas determina a prévia negociação coletiva a fim de reduzir o impacto das dispensas", afirmou.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO