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Opinião

- Publicada em 12 de Janeiro de 2017 às 18:04

Participação privada nos serviços públicos

Renata Misoczki
A Lei nº 13.334/2016 criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), composto por todos os empreendimentos públicos de infraestrutura que poderão ser executados pelo setor privado. Ele busca garantir segurança jurídica aos investidores privados interessados em investir no País, com regras estáveis, fortalecendo o papel regulamentador do Estado e a autonomia das agências reguladoras, bem como expandir a alocação de recursos na área de infraestrutura e incrementar a eficiência dos serviços disponibilizados à população.
A Lei nº 13.334/2016 criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), composto por todos os empreendimentos públicos de infraestrutura que poderão ser executados pelo setor privado. Ele busca garantir segurança jurídica aos investidores privados interessados em investir no País, com regras estáveis, fortalecendo o papel regulamentador do Estado e a autonomia das agências reguladoras, bem como expandir a alocação de recursos na área de infraestrutura e incrementar a eficiência dos serviços disponibilizados à população.
Espera-se que o PPI tenha êxito em suas proposições e que de fato seja possível expandir a infraestrutura pública, garantindo um serviço de qualidade por meio de tarifas módicas, uma vez que a competição também está sendo estimulada pelo programa. Na mesma linha, a Lei nº 13.360/2016 alterou diversas leis com o objetivo de prover maior adequação às políticas setoriais de energia, inclusive para permitir maior dinamismo ao Programa Nacional de Desestatização (PND).
Há também projetos de privatização ou desestatização que envolvem leilões de petróleo e gás (segundo semestre de 2017) e de companhias estaduais de água e esgoto (previstos para 2018). Não está descartada, ainda, a delegação à iniciativa privada de serviços nos âmbitos da saúde pública e educação, inclusive para tentar mitigar a crise econômica que assola os estados e municípios.
O Programa de Parcerias de Investimentos e o reformatado Programa Nacional de Desestatização, muito mais do que uma oportunidade para a colaboração entre poder público e iniciativa privada, podem ser vistos como a oportunidade de, finalmente, se viabilizar a prestação de serviços públicos com qualidade e eficiência para toda a população brasileira.
Advogada especializada em Direito Regulatório
 
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