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Opinião

- Publicada em 03 de Janeiro de 2017 às 17:00

O desafio do plano de recuperação judicial

Ao optar pelo ingresso com pedido de recuperação judicial, um dos principais desafios que a empresa requerente enfrentará consiste na elaboração do plano a ser apresentado aos seus credores.
Ao optar pelo ingresso com pedido de recuperação judicial, um dos principais desafios que a empresa requerente enfrentará consiste na elaboração do plano a ser apresentado aos seus credores.
Tal plano de recuperação judicial será submetido à aprovação pelos credores e, portanto, é fundamental que esteja pautado na real viabilidade da empresa permanecer no mercado, ou seja, é preciso que seja convincente quanto à sua capacidade de dar solução aos débitos passados/pendentes.
Ocorre que, não raro, em especial no contexto de um cenário de crise econômica nacional, as projeções e estimativas inerentes a um plano de recuperação judicial podem acabar não se concretizando em razão de fatores alheios à ingerência dos respectivos gestores.
E esse enfrentamento de circunstâncias adversas no decorrer da realização daquilo que ficou estipulado no plano de recuperação judicial vem obrigando recuperandas a promover nova reunião de seus credores em assembleia geral, para renegociação das condições de pagamento já aprovadas.
Com efeito, a hipótese encontra respaldo legal, pois o art. 35 da Lei nº 11.101/2005 prevê como atribuição da assembleia geral de credores a deliberação sobre modificação do plano proposto. Contudo, via de regra, tal votação de alterações acontece antes de que se tenha uma primeira versão aprovada, justamente para conduzir àquela formatação que se tornará definitiva.
Em outras palavras, embora a modificação do plano de recuperação judicial na fase posterior à aprovação não seja algo corriqueiro, há de se considerar que o insucesso no seu cumprimento ensejará a fatal consequência de falência. Assim, a alternativa de convocar novamente os credores com objetivo de tentar realinhar os parâmetros assumidos para adimplemento das obrigações exsurge como ferramenta imprescindível.
Advogado da Área de Governança
e Recuperação de Empresas
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