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- Publicada em 31 de Janeiro de 2017 às 17:24

Alegando 'guinada de viés ideológico', juiz determina que governo divulgue lista suja

O juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Ministério do Trabalho divulgue, em um prazo de 30 dias, o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à escravidão, conhecido como "lista suja" do trabalho escravo.
O juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Ministério do Trabalho divulgue, em um prazo de 30 dias, o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à escravidão, conhecido como "lista suja" do trabalho escravo.
Em sua defesa no processo, o governo federal alegou que seu objetivo "vai além da mera publicação ou não da lista, a maior preocupação é assegurar a elaboração de um novo instrumento normativo que propicie o respeito aos ditames constitucionais da ampla defesa e contraditório, ofereça segurança jurídica e evite a judicialização reiterada da matéria."
Na decisão, que manteve liminar anterior, o magistrado afirma que chama a atenção a "guinada interpretativa da União sobre o tema, que não esconde os ventos de um novo viés ideológico".
O juiz aponta que, em decisão de 19 de dezembro de 2016, os réus, representados pela Advocacia-Geral da União e pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, manifestaram-se perante ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela plena validade e constitucionalidade do cadastro. "Todavia, passados alguns meses, o cadastro vigente há mais de 10 anos passa a ser visto pela União como um fator de 'imenso potencial danoso'", destaca o magistrado.
Na sentença, Silveira aponta que a omissão na publicação acaba por esvaziar a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo. "E uma Política de Estado, em um Estado Democrático de Direito, não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar à mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos", enfatiza.
A "lista suja" foi criada em 2003 e teve sua divulgação suspensa em dezembro de 2014 pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, atendendo a um pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias que apontava o cadastro como inconstitucional. Em maio passado, Cármen Lúcia levantou a proibição.
 
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