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Economia

- Publicada em 31 de Janeiro de 2017 às 13:19

Empresas devedoras de ICMS no RS já podem parcelar dívidas

Podem aderir ao Refaz 2017 empresas devedoras de ICMS com vencimento até 30 de junho

Podem aderir ao Refaz 2017 empresas devedoras de ICMS com vencimento até 30 de junho


ESPECIAL PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC
Empresas com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul já podem buscar o parcelamento. O decreto com as regras de mais um programa de parcelamento estadual foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Estado (DOE), que apresenta todas as condições para aderir ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento).
Empresas com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul já podem buscar o parcelamento. O decreto com as regras de mais um programa de parcelamento estadual foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Estado (DOE), que apresenta todas as condições para aderir ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento).
Pode participar devedores de ICMS com débitos cujos vencimentos vão até 30 de junho de 2016, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Quem optar pela quitação dos débitos até dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e até 100% das multas (para contribuintes do Simples Nacional).
Podem ser parcelados créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como os autos de lançamento vencidos oriundos de denúncias espontâneas e multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.
A Dívida Ativa atual do Rio Grande do Sul é de mais de R$ 40,5 bilhões, sendo que R$ 33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança administrativa. O programa prevê condições para quitar o débito e também de parcelamento em até 120 meses. Acesse mais informações no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Condições para a quitação:

1. Empresas fora do Simples Nacional:
Pagamento até 22/2/2017
  • Redução dos juros: 40%
  • Redução da multa: 85%
De 23/2 a 27/3/2017
  • Redução dos juros: 40%
  • Redução da multa: 75%
De 28/3 a 26/4/2017
  • Redução dos juros: 40%
  • Redução da multa: 65%
2. Empresas do Simples Nacional:
Pagamento até 22/2/2017
  • Redução dos juros: 40%
  • Redução da multa: 100%
De 23/2 a 27/3/2017
  • Redução dos juros: 40%
  • Redução da multa: 100%
De 28/3 a 26/4/2017
  • Redução dos juros: 40%
  • Redução da multa: 100%
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