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Dúvida sobre cálculo de devolução emperra regulamentação de distratos de imóveis
A base de cálculo para a devolução aos compradores que desistiram da compra de um imóvel na planta é o ponto mais sensível da discussão levada a cabo pelo governo sobre a regulamentação dos distratos. Entidades de defesa do consumidor defendem que a devolução seja calculada sobre um percentual do valor já pago pelo imóvel, mas o setor da construção diz que a devolução tem que ser sobre o valor do imóvel.
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A base de cálculo para a devolução aos compradores que desistiram da compra de um imóvel na planta é o ponto mais sensível da discussão levada a cabo pelo governo sobre a regulamentação dos distratos. Entidades de defesa do consumidor defendem que a devolução seja calculada sobre um percentual do valor já pago pelo imóvel, mas o setor da construção diz que a devolução tem que ser sobre o valor do imóvel.
"A despesa que as construtoras têm é em função do valor do imóvel. A devolução sobre o valor já pago quebraria as empresas do setor e prejudicaria os compradores que estão adimplentes", diz José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
Se prevalecer que a devolução do dinheiro será feita a partir do valor do imóvel, o consenso no grupo é que as construtoras possam ficar com até 10% do valor imóvel, desde que esse percentual não ultrapasse 90% do que já foi pago pelo comprador.