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Economia

- Publicada em 17 de Janeiro de 2017 às 15:54

Dinheiro ou cartão: Lojistas e consumidores se adaptam à diferenciação de preços

MP prevê que o comércio pode praticar a difrenciação de preços na hora de pagar

MP prevê que o comércio pode praticar a difrenciação de preços na hora de pagar


Marcelo G. Ribeiro/JC
Bruna Oliveira
Mais de 20 dias após estar valendo, a Medida Provisória (MP) 764 que permite ao comércio praticar preço diferenciado no pagamento em dinheiro ou cartão exige atenção dos consumidores. O Sindilojas de Porto Alegre informa que o setor tem de praticar pelo menos 5% de desconto, podendo chegar a 9%, quando o cliente pagar em dinheiro. Já o Procon municipal esclarece que a MP, de 26 de dezembro de 2016, apenas passou a permitir que o varejo pratique valores com abatimento, a chamada diferenciação de preço. O governo federal anunciou a MP para pressionar pela redução dos juros e taxas do cartão.
Mais de 20 dias após estar valendo, a Medida Provisória (MP) 764 que permite ao comércio praticar preço diferenciado no pagamento em dinheiro ou cartão exige atenção dos consumidores. O Sindilojas de Porto Alegre informa que o setor tem de praticar pelo menos 5% de desconto, podendo chegar a 9%, quando o cliente pagar em dinheiro. Já o Procon municipal esclarece que a MP, de 26 de dezembro de 2016, apenas passou a permitir que o varejo pratique valores com abatimento, a chamada diferenciação de preço. O governo federal anunciou a MP para pressionar pela redução dos juros e taxas do cartão.
Nas ruas de Porto Alegre, pessoas mostram não saber da mudança ou decepção por ter tentado buscar reduzir o valor e não ter obtido êxito. "A gente já faz isso há bastante tempo", garante a gerente de uma loja de calçados Cátia Lorenzi sobre a diferenciação. "Hoje a maioria quer pagar à vista para não fazer crediário por causa da crise", diz a gerente. Ivone Lesnik, dona de uma loja de roupas, diz que "aplica o desconto, pois o cliente está pedindo". 
O presidente do Sindicato dos Lojistas, Paulo Kruse, afirma que o estabelecimento "tem de dar desconto na venda com dinheiro". Kruse lembra que o cartão traz um juro embutido. "No mínimo, tem de dar 5% e pode ir até 9%", recomenda o dirigente. Kruse esclarece que outra medida a ser seguida é expor em quadro fixado na loja que pratica o desconto. "Há falta de informação. Vamos repassar aos lojistas. Minha recomendação é que o consumidor peça desconto", motiva o presidente do Sindilojas da Capital.
O diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Cauê Vieira, esclarece que a MP se limita a dizer que há a possibilidade de praticar um preço no pagamento com dinheiro e outro ao usar cartão (débito ou crédito). "Em momento algum, diz que é obrigatória (a diferenciação)". "Quem paga em dinheiro não tem o direito ao desconto", reforça Vieira. O diretor-executivo do Procon cita que se sabe que a taxa do cartão acaba diluída no preço. "Ao tirar esse percentual de quem paga em dinheiro, o lojista atrai mais clientes e confiabilidade do mercado", incentiva Vieira.
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