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Jornal da Lei

- Publicada em 26 de Janeiro de 2017 às 17:09

Convênio entre Justiça Federal e TJ-RS aprimora perícias

O diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JF-RS), juiz federal Eduardo Picarelli, e a corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinaram um convênio que pretende agilizar e qualificar a solução de litígios previdenciários, além de gerar uma economia anual de mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
O diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JF-RS), juiz federal Eduardo Picarelli, e a corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinaram um convênio que pretende agilizar e qualificar a solução de litígios previdenciários, além de gerar uma economia anual de mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
A proposta prevê a realização de perícias médicas na sede da JF-RS, na Capital, em casos onde há delegação de competência. A corregedora-geral manifestou sua satisfação com a iniciativa. "A parceria otimiza a tramitação e nos resolve algo que, muitas vezes, acabava fazendo com que o processo não se ultimasse em razão da espera pela perícia", afirmou.
A desembargadora ainda elogiou o empenho e a proatividade na busca por uma solução para a demanda. "É assim que nós jurisdicionamos, é assim que todos nós precisamos trabalhar", mencionou.
Já Picarelli lembrou que o convênio é consequência de uma estrutura montada em 2012, cuja atuação foi reconhecida nacionalmente. O magistrado destacou ainda a relevância da atuação conjunta entre as instituições. "Para sermos mais eficientes, temos que compartilhar estruturas físicas e compartilhar pessoas", assegurou. Ele também falou sobre a finalidade da medida. "Não estamos resolvendo o problema da Justiça estadual, nem da Justiça Federal. Estamos solucionando o problema do segurado da Previdência, da Justiça brasileira", ponderou.
Em 2016, foram realizadas cerca de 66 mil perícias relativas a processos ajuizados contra o Instituto nacional do Seguro Social (INSS) por moradores de municípios que compõem a jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Destas, 5.833 dizem respeito a ações de competência delegada e tramitam nas varas estaduais. Em ambos os casos, o pagamento dos peritos é realizado pela Justiça Federal, mas os valores cobrados são distintos.
Quando o autor procura uma vara federal ou uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal (JF), a prova pericial é produzida na própria UAA ou em um dos consultórios médicos existentes nas sedes da JF. Quando a opção é pela Justiça estadual, o exame acontece em consultório particular de perito designado pelo juízo, a um valor 58% maior. No ano passado, o total de honorários médicos, mais contribuição previdenciária patronal em Porto Alegre atingiu R$ 15.792.266,50.
Conforme explica o diretor do Foro, a delegação de competência é um instituto previsto constitucionalmente e que transfere à Justiça dos estados a competência para processar a julgar executivos fiscais da União e causas em que o INSS é parte nos municípios onde não houver sede da Justiça Federal. "Conseguimos reduzir consideravelmente a quantidade de delegações com a instalação das Unidades Avançadas de Atendimento, mas ainda há litígios de competência federal sendo ajuizados nas comarcas gaúchas", diz Picarelli.
"Neste caso, enxergamos uma possibilidade de diminuir o total pago pelas perícias oportunizando ao jurisdicionado a sua realização em uma das UAAs ou em um dos cinco consultórios médicos existentes em nossa sede na capital, o que já acontece quando ele ingressa diretamente na Justiça Federal", diz. "Além da economia de recursos financeiros, essa prática nos permite agilizar o andamento processual e qualificar a prova produzida, já que utilizamos um formulário de laudo eletrônico, com quesitos padronizados", complementa.
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