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cidadania

- Publicada em 26 de Janeiro de 2017 às 15:07

Uniões homoafetivas aumentam 250% no Estado

Em Porto Alegre, escrituras de uniões entre pessoas do mesmo sexo passaram de 45 para 283 após regulamentação

Em Porto Alegre, escrituras de uniões entre pessoas do mesmo sexo passaram de 45 para 283 após regulamentação


JONATHAN HECKLER/JC
Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, que conceitua união estável como "uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento". A partir da nova visão, casais de mesmo sexo também passaram a ser considerados entidade familiar. Mesmo assim, os cartórios seguiam resistentes à mudança. Foi então que, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, a partir da resolução 175, que todos os cartórios deviam celebrar essas uniões, ou fazer a conversão da união estável em casamento.
Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, que conceitua união estável como "uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento". A partir da nova visão, casais de mesmo sexo também passaram a ser considerados entidade familiar. Mesmo assim, os cartórios seguiam resistentes à mudança. Foi então que, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, a partir da resolução 175, que todos os cartórios deviam celebrar essas uniões, ou fazer a conversão da união estável em casamento.
Desde então, o número dessas uniões vem crescendo. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o casamento entre pessoas de mesmo sexo cresceu 15% em 2015, enquanto as uniões entre cônjuges de sexos diferentes aumentaram 2%. No Rio Grande do Sul, as escrituras passaram de 45 para 283 após a resolução. Em 2014, foram 181 atos, e em 2015, 151.
Para a advogada Caroline Veiga esse crescimento é significativo, não porque o desejo em se casar tenha aumentado, mas porque antes isso não era possível. Mesmo assim, ela garante que a legislação não abraça essas pessoas. "Não houve uma alteração real na lei, o que aconteceu foi um entendimento jurisprudencial. A lei continua sendo omissa", lamenta.
A assessora jurídica do Colégio Notorial do Brasil - Conselho Federal e Seção RS, reforça que a resolução foi o grande passo para esse aumento. "Essa normativa do CNJ se refere aos registradores, inclusive prevendo punição àqueles que não cumprirem essa norma. Já é um grande avanço", ressalta.
Antes da possibilidade de oficialização, os casais deviam entrar em juízo para provar a união, dificilmente se garantia administrativamente os benefícios vistos como inerentes à família. "Esses casais construíam um patrimônio juntos durante toda a vida e não tinham certeza se teriam segurança jurídica", aponta Caroline. Dificilmente era possível obter benefícios como plano de saúde, Direito Previdenciário e Sucessório. "Existia ali uma família como qualquer outra, que não conseguia gerir a vida de uma forma normal", completa.
Desde a resolução, Karin percebeu uma busca maior por informações sobre a oficialização dessas uniões, seus benefícios e garantias. "Com certeza, isso traz uma segurança muito maior, porque garante uma série de direitos que poderiam ter de discutir através de processo", explica.
Caroline aponta que o Direito, principalmente após a Constituição de 1988, não pode fazer discriminação. "O que é inadmissível é que num Estado Democrático de Direito as pessoas, por serem homossexuais, não possam ter uma situação familiar regularizada", afirma. A tendência, para a advogada, é que a situação seja normatizada e possa, enfim, se tornar lei. "Além das questões jurídicas, existem aquelas pessoas que sonham em casar, a legislação deve respeitar isso", completa.

União estável e casamento oferecem diferentes benefícios ao casal

Mesmo se tratando de duas entidades familiares, a união estável e o casamento possuem diferenças no âmbito legal. A união estável não é formalizada, é apenas um fato que está dentro das características do artigo 1.723, enquanto que o casamento é sempre um vínculo formal. Antes da possibilidade de casais homoafetivos obterem a possibilidade de oficialização, se fazia a sociedade civil, que não garantia diversos benefícios. Hoje, esses casais conseguem os mesmos benefícios que os casais heterossexuais.
Caroline explica que na previdência, o direito é o mesmo para casais em união estável e para casais já oficializados. Já no Direito Sucessório, o companheiro é menos protegido que o cônjuge. "Ainda que haja uma equiparação entre essas duas entidades, aquele casal que está em união estável vai estar mais desprotegido no benefício sucessório", resume.
A advogada ressalta ainda que se essa questão for importante para o casal, eles podem se casar. "Vai sempre da vontade do casal, do que se deseja preservar, de que benefícios são realmente relevantes", afirma. A assessora jurídica do tabelionato gaúcho, Karin Rosa, também afirma que a escolha é do casal. "Às vezes, pode ser mais vantajoso estar em união estável, e, às vezes, é mais vantajoso estar casado", aponta.