Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Janeiro de 2017 às 17:48

Lei que acelerou divórcios e inventários completa dez anos

Laura Franco
A Lei nº 11.441 surgiu em 2007 como forma de instituir a lavratura de divórcios, inventários e separações nos cartórios de notas. Desde então, já foram 1,5 milhão de atos lavrados. Segundo especialistas, a nova regra teve impacto direto no Judiciário e nos cofres públicos, através da desburocratização e da desjudicialização. Em entrevista ao Jornal da Lei, o tabelião diretor do Colégio Notorial Brasileiro - Seção São Paulo, Rodrigo Dantas comenta as mudanças provocadas pela lei e sua influência para os cidadãos.
A Lei nº 11.441 surgiu em 2007 como forma de instituir a lavratura de divórcios, inventários e separações nos cartórios de notas. Desde então, já foram 1,5 milhão de atos lavrados. Segundo especialistas, a nova regra teve impacto direto no Judiciário e nos cofres públicos, através da desburocratização e da desjudicialização. Em entrevista ao Jornal da Lei, o tabelião diretor do Colégio Notorial Brasileiro - Seção São Paulo, Rodrigo Dantas comenta as mudanças provocadas pela lei e sua influência para os cidadãos.
Jornal da Lei - O que mudou desde o surgimento da Lei nº 11.441?
Rodrigo Dantas - Ela significou um marco na desburocratização e na desjudicialização do Brasil. Até a edição dessa lei, todas as pessoas que quisessem se separar, se divorciar ou até mesmo lavrar um inventário envolvendo os bens de um ente falecido eram obrigadas a ajuizar uma ação perante o Poder Judiciário. Nós sabemos que, em razão da sobrecarga do Poder Judiciário, essas ações às vezes levavam muito tempo. Algumas se arrastavam por meses, outras por anos. Essa lei veio para flexibilizar a prática desses atos, emitindo que, a partir de janeiro de 2007, os cartórios de notas de todo o País pudessem lavrar escrituras de separação e divórcio e também de inventário e partilha dos bens, considerando que os cartórios possuem alta capacidade, do ponto de vista técnico, jurídico, de segurança e organização para executar essas atividades com muito maior celeridade para a população.
JL - Em quanto tempo diminuiu o processo de divórcio, por exemplo?
Dantas - O processo de divórcio pode ser feito no mesmo dia, se não houver nenhum bem a ser compartilhado e a pessoa tiver todos os documentos em mãos. Em caso de patrimônio, é necessária a certidão que comprove a propriedade do bem. Nessas situações, pode-se levar dois ou três dias. A complexidade do caso define se deve levar mais ou menos tempo. Mas, via de regra, um divórcio pela via judicial levava meses, ou até mesmo anos, então esse tempo reduziu significativamente. Nos casos de inventário de partilha, o tempo médio pra lavratura fica em torno de 15 dias. Dependendo da complexidade, pode ser feito até em uma semana - ao contrário do inventário por via judicial que pode levar dois, três ou até cinco anos.
JL - No que influencia a desburocratização?
Dantas - Ela é muito bem-vinda pela sociedade, porque faz com que os cartórios de notas resolvam de forma muito mais célere a demanda social, ou seja, o problema que as pessoas têm no dia a dia. Além dessa celeridade, há uma economia efetiva para os cofres públicos. Em um levantamento realizado pelo CNB-SP, apurou-se 1,5 milhão de escrituras lavradas, ou seja, 1,5 milhão de ações que deixaram de ser ajuizadas perante o Poder Judiciário. Isso contribui não só para desafogar o Judiciário, mas para permitir que eles se foquem em ações que envolvem litígio. Em paralelo a isso, gera uma economia grande para os cofres públicos. Em um levantamento recente, o Centro de Pesquisas do Sistema Judiciário (CPJus) apurou que cada processo que entra no Poder Judiciário custa em média R$ 2.370,00 para o contribuinte. Se pensarmos que deixaram de ser ajuizadas 1,5 milhão de ações, houve uma economia de aproximadamente R$ 3,5 bilhões para os cofres públicos. Além dessa economia, o poder público ainda logrou receita decorrente da prática desses atos. Isso porque os cartórios extrajudiciais são remunerados pelo valor pago pelo usuário e são obrigados a repassar para os cofres públicos um percentual dessa quantia.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO