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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Janeiro de 2017 às 17:11

'Resolução sobre bagagens beneficia companhias aéreas'

Caputo diz que proposta diminui direitos já garantidos aos consumidores

Caputo diz que proposta diminui direitos já garantidos aos consumidores


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
O Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo do líder do PT no Senado, Humberto Costa, que suspende a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiria às companhias aéreas cobrarem pelo despacho de bagagens. A novidade acabaria com as franquias de 23kg para voos nacionais e de duas bagagens, de até 32kg cada, para voos internacionais. A proposta ainda deve ser analisada pela Câmara. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Consumidor Alexandre Caputo comenta a proposta e como é a relação de consumidores com empresas aéreas.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo do líder do PT no Senado, Humberto Costa, que suspende a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiria às companhias aéreas cobrarem pelo despacho de bagagens. A novidade acabaria com as franquias de 23kg para voos nacionais e de duas bagagens, de até 32kg cada, para voos internacionais. A proposta ainda deve ser analisada pela Câmara. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Consumidor Alexandre Caputo comenta a proposta e como é a relação de consumidores com empresas aéreas.
Jornal da Lei - Existe alguma ilegalidade na resolução proposta pela Anac?
Alexandre Caputo - Não se trata necessariamente de uma ilegalidade, mas a forma como a resolução foi apresentada não deixa claro de que maneira isso seria feito. De certa forma, ela diminui vários direitos que já são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. A proposta da Anac retiraria a franquia de bagagens com a justificativa de desconto nas passagens, mas não houve nenhum compromisso firmado entre a agência e as companhias aéreas que garantisse essa redução no valor. Essa resolução traz várias modificações que acabariam prejudicando esses consumidores e beneficiando as companhias.
JL - Quais são as maiores queixas de consumidores com empresas aéreas?
Caputo - Atrasos ou cancelamento de voo e extravio de bagagem. Nesses casos, a companhia aérea deve fornecer assistência aos passageiros, na resolução isso é mantido. A assistência consiste basicamente em alimentação após duas horas e hospedagem até quatro horas. Mesmo presente na resolução, ainda há empresas que não oferecem o serviço. O Código de Defesa do consumidor garante o acesso à informação em casos de complicações em voos, e a Anac garante a assistência, o que acontece é a falha na prestação do serviço.
JL - Como o consumidor deve agir quando se sentir lesado?
Caputo - A primeira coisa a fazer é entrar em contato com a companhia. Em casos de cancelamento, por exemplo, o passageiro deve pedir um novo voo. As empresas normalmente disponibilizam a viagem para outro dia, quando, na verdade, devem buscar voos para o destino desejado no mesmo dia, mesmo que seja de uma outra companhia aérea. Uma dica importante é tirar foto do painel que informa atrasos e cancelamentos. É necessário também portar comprovantes das despesas para que haja ressarcimento do valor. Dependendo do tipo da situação, pode-se entrar com danos morais. O Judiciário considera que há dano moral quando o atraso é superior a quatro horas, ou quando ocasiona perda da conexão. Além disso, em caso de cancelamento, ele deve receber indenização. Casos de chuva forte, greve de funcionários... Nada exime a responsabilidade da companhia.
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