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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Janeiro de 2017 às 17:51

A polêmica regulamentação do Uber

A regulamentação de aplicativos de transporte como o Uber, que oferecem motoristas particulares, ainda é novidade. A questão mais discutida é: são eles empresas de transportes ou apenas de plataformas eletrônicas que conectam as partes? O caso será apreciado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A questão surgiu após o lançamento do Uber em Barcelona, onde a uma empresa de táxis local denunciou o Uber, alegando que é transporte ilegal.
A regulamentação de aplicativos de transporte como o Uber, que oferecem motoristas particulares, ainda é novidade. A questão mais discutida é: são eles empresas de transportes ou apenas de plataformas eletrônicas que conectam as partes? O caso será apreciado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A questão surgiu após o lançamento do Uber em Barcelona, onde a uma empresa de táxis local denunciou o Uber, alegando que é transporte ilegal.
O Uber suspendeu a modalidade no local, porém argumenta que é uma plataforma digital que liga condutores e clientes, logo não presta serviço de transporte. Já na Inglaterra, motoristas do Uber conseguiram o vínculo trabalhista com a empresa. O Uber surgiu com a proposta de prestar um serviço diferenciado, ao oferecer carros de luxo para transporte a um preço acessível e com a promessa de bom serviço e comodidades. Muitos investiram na carreira de motoristas, obtendo resultados excelentes. Porém, com a popularização, ocorreu um aumento no número de motoristas, bem como uma guinada em relação ao serviço prestado. Assim, os aplicativos diminuíram as exigências para que particulares pudessem prestar o serviço.
Agora, enquanto os passageiros reclamam da queda de qualidade, os motoristas se queixam da jornada de trabalho exaustiva para obterem um mínimo de lucro. Aí reside o segredo destes apps, que utilizam a tática já conhecida de pirâmides.
A regulamentação desse tipo de serviço interessa tanto a motoristas quanto a consumidores. Não existe fiscalização ao serviço e, ao consumidor, resta apenas a avaliação do motorista no próprio app, que, no máximo, descredencia o motorista, não havendo uma medida socioeducativa. Os motoristas que se queixam das jornadas de trabalho exaustivas agora buscam a Justiça do Trabalho: em São Paulo, já são 20 processos movidos contra a empresa, que possui apenas uma sala alugada na cidade, com o capital social alegado de R$ 1.000,00.
Os aplicativos pagam impostos travestidos como uma empresa de tecnologia. São empresas de capital fechado, que não detalham os impostos pagos. Além disso, a cada nota fiscal emitida, o motorista que opera na plataforma paga para o governo de duas formas: como Microempreendedor Individual (MEI) ou Simples Nacional.
Outra questão é o número de carros limite para a prestação do serviço, para que não se crie uma nova reserva de mercado, a exemplo do que aconteceu com os táxis. Quando questionados, os apps informam todos os serviços de transporte ou logística são prestados por contratantes terceiros, ou seja, os motoristas, que não são contratados, e sim parceiros.
Regulamentar o Uber é uma polêmica que deve se estender a outros serviços da economia colaborativa, mas é certo que a grande influência digital na prestação de serviços no século XXI inicia uma nova era. Seus impactos começarão a ser sentidos nos próximos anos, com a implacável evolução das relações de trabalho e consumo oriundas da tecnologia digital.
Advogado especialista em Direito Processual do Trabalho, Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário
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