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Política

- Publicada em 26 de Dezembro de 2016 às 17:43

Servidor não tem direito a diferença salarial pela URV

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação de servidor público municipal contra os departamentos municipais de Limpeza Urbana (DMLU) e Água e Esgoto (Dmae) requerendo o pagamento de diferenças salariais em função de alegada irregularidade na metodologia utilizada pelo município na conversão dos vencimentos de Cruzeiros Reais para URV (Unidade Real de Valor), em 1994. Cerca de 2 mil ações com o mesmo pedido estão em tramitação no Judiciário.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação de servidor público municipal contra os departamentos municipais de Limpeza Urbana (DMLU) e Água e Esgoto (Dmae) requerendo o pagamento de diferenças salariais em função de alegada irregularidade na metodologia utilizada pelo município na conversão dos vencimentos de Cruzeiros Reais para URV (Unidade Real de Valor), em 1994. Cerca de 2 mil ações com o mesmo pedido estão em tramitação no Judiciário.
De acordo com o acórdão, do dia 30 de novembro, o laudo pericial permitiu concluir que, além de não ter havido perdas salariais decorrentes da conversão, o vencimento de março de 1994 foi superior ao auferido no mês anterior. Os magistrados decidiram também majorar os honorários sucumbenciais de 10% para 12% sobre o valor da causa, situação que gerará custos extras aos autores das respectivas ações judiciais.
Os procuradores que atuam em tais ações alertam que o Judiciário tem entendido que não houve perda para os servidores quando da conversão monetária. "Essas ações podem representar custos bastante elevados para aqueles servidores que não são beneficiários da Assistência Jurídica Gratuita", alerta Clarissa Bohrer, procuradora-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
De acordo com dados da Equipe de Cálculos Judiciais da Controladoria-Geral do Município, um eventual juízo de procedência em ações de tal natureza teria potencial de dobrar o valor da folha de pagamento, que passaria a comprometer 85,7% da receita corrente líquida. O dano às finanças públicas do município poderia chegar a R$ 200 bilhões, considerando-se o número total de servidores (ativos, inativos e pensionistas).
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