O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Mato Grosso, negou o pedido do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), e manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 38,2 milhões (incluindo contas bancárias e propriedades) e também o embargo à Fazenda Cachoeira, onde foi detectado 735,10 hectares de desmatamento entre os anos de 1998 e 2015, segundo o Ministério Público Estadual.
As atividades econômicas na área também estão suspensas. Cabe recurso.
Uma operação policial com a Promotoria no início deste mês encontrou pelo menos 1.900 cabeças de gado durante os mandados de busca e apreensão em quatro fazendas do ministro e seus demais sócios. Padilha e seis sócios são alvos de duas ações de bloqueio de R$ 108 milhões em bens por degradação ambiental.
A decisão afirma ainda que as multas que o ministro e seus sócios tiveram por danos ambientais não foram suficientes para impedir o desmatamento na região.
De acordo com o desembargador, a gravidade das medidas impostas é diretamente proporcional à magnitude dos danos causados ao meio ambiente.
A defesa do ministro Padilha e de seus sócios argumentaram que o bloqueio de bens estaria impedindo-os de honrar os seu compromissos.