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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela proibição do pagamento de parcela indenizatória a vereadores por comparecimento em sessões extraordinárias.
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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela proibição do pagamento de parcela indenizatória a vereadores por comparecimento em sessões extraordinárias.
A decisão uniformizou a jurisprudência do próprio TCE, onde havia divergência entre duas câmaras: uma entendia que os parlamentares poderiam receber um valor extra, desde que constasse na legislação municipal; outra entendia que não poderia ser pago em hipótese nenhuma.
O relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, acolheu a segunda tese no seu voto e foi acompanhado pelos colegas.