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Política

- Publicada em 02 de Dezembro de 2016 às 16:21

Juiz revoga autorização para quebra de sigilo telefônico de jornalista

Estadão Conteúdo
O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, revogou autorização para a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão. Em decisão desta sexta-feira (2), ele aceitou pedido de reconsideração apresentado pela defesa da jornalista, que alegou o direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa.
O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, revogou autorização para a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão. Em decisão desta sexta-feira (2), ele aceitou pedido de reconsideração apresentado pela defesa da jornalista, que alegou o direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa.
A quebra dos dados telefônicos foi autorizada em 8 de novembro, no âmbito de um inquérito aberto pela Polícia Civil de São Paulo. A jornalista não é investigada no caso. No despacho, o magistrado informou que atendeu a uma provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes com o objetivo de identificar eventuais fontes de reportagens de autoria de Andreza, publicadas em 2012 na Folha de S. Paulo.
A decisão pela quebra do sigilo foi criticada por congressistas, entidades que representam a imprensa e defendem a liberdade de expressão.
O magistrado acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha. Entre outros argumentos, a defesa ressaltou que a jornalista não é investigada e possui direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa, resguardado o sigilo da fonte e o "direito-dever" de informar.
O juiz considerou que houve erro material na primeira decisão, pois a representação do delegado, embora mencionasse números de telefone da jornalista, não pedia explicitamente a quebra do sigilo de dados dessas linhas, mas, sim, das linhas de um terceiro, para averiguar se essa pessoa conversou com a jornalista.
O magistrado excluiu os números de Andreza da quebra de sigilo, mas manteve a medida com relação a outra pessoa. A promotora de Justiça Mônica Magarinos Torralbo Gimenez deu parecer favorável a essa solução.
"A decisão é acertada e importante para a jornalista, na medida em que reconhece o equívoco e afasta a quebra de seu sigilo telefônico. Mas poderia ter sido ainda mais importante para todos os demais jornalistas. Infelizmente ela deixa de enfrentar a questão constitucional, central, e de reafirmar a garantia do sigilo da fonte, fundamental para o exercício livre da imprensa em um Estado de Direito", afirmou o criminalista Philippe Alves do Nascimento, que atua na defesa de Andreza.
A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na quinta-feira, 1, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi unânime ao cassar decisão da juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal, em Brasília, que quebrou o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, colunista da revista Época.
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