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Opinião

- Publicada em 30 de Dezembro de 2016 às 16:54

A antecipação do IPTU e os déficits

O então prefeito José Fortunati (PDT) voltou atrás e antecipou o IPTU. Sei que não podemos ficar insensíveis aos servidores que têm direito legítimo de receber o 13º salário, havendo muitos deles que já o comprometeram com dívidas ou com outros compromissos. Mas o problema maior será para a nova administração, que receberá uma prefeitura em situação deficitária em condições normais, terá mais esse problema, porque uma boa parte de sua receita foi usada pela gestão atual. Mas também prometeu desconto no IPTU.
O então prefeito José Fortunati (PDT) voltou atrás e antecipou o IPTU. Sei que não podemos ficar insensíveis aos servidores que têm direito legítimo de receber o 13º salário, havendo muitos deles que já o comprometeram com dívidas ou com outros compromissos. Mas o problema maior será para a nova administração, que receberá uma prefeitura em situação deficitária em condições normais, terá mais esse problema, porque uma boa parte de sua receita foi usada pela gestão atual. Mas também prometeu desconto no IPTU.
Antecipação de arrecadação é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 37, § 3º, que proíbe essa prática, mesmo dentro de um mesmo período governamental, mas se torna muito mais grave quando ela é feita no último ano, porque acarreta prejuízo para o período seguinte, como é o caso em tela. No entanto o que mais surpreende nisso tudo é o Tribunal de Contas aceitar passivamente essa prática por ela existir há mais de duas décadas, como se os costumes (os maus costumes), e não as leis, devessem reger os procedimentos da administração pública. Sempre soube que na administração pública só se pode fazer ou deixar de fazer o que está previsto em lei.
Aliás, os tribunais de contas que deveriam zelar pelo cumprimento das leis são os primeiros a criar artifícios para seu descumprimento. É o que ocorre com a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi excluído do cômputo da despesa com pessoal 15% de seu valor, sendo um dos principais fatores dos desequilíbrios orçamentários. As antecipações de receita só existem porque ocorrem déficits. Temos que abandonar a cultura de déficits, porque são eles, em primeira instância, os causadores dos juros, que reduzem os recursos para as funções precípuas de Estado. O endividamento é consequência deles, e não sua causa.
Sabemos que esse déficit teve origem principalmente na queda da receita, especialmente as transferências, que começaram em 2014. Então, houve tempo suficiente para as providências.
Economista
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