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Opinião

- Publicada em 23 de Dezembro de 2016 às 17:20

Acordado sobre o legislado é a novidade trabalhista

Há mais de 70 anos, o Brasil viu nascer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945. A CLT unificou toda a legislação trabalhista existente no País. Alguns analistas afirmam que ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini, na Itália, enquanto outros consideram este fato uma mistificação.
Há mais de 70 anos, o Brasil viu nascer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945. A CLT unificou toda a legislação trabalhista existente no País. Alguns analistas afirmam que ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini, na Itália, enquanto outros consideram este fato uma mistificação.
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho, em 1939. O Brasil passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Pois mais de 73 anos depois, o presidente Michel Temer (PMDB) anunciou alterações na área trabalhista. Por meio de Medida Provisória (MP), o projeto estabelece a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), permite a redução da jornada de trabalho e a redução no salário em 30% sem que haja demissão. Outra medida, por meio de Projeto de Lei (PL), é a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação. O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que teria vigência até o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União.
A MP também fixa regras sobre o contrato de trabalho temporário, que poderá ter a duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com prorrogação pelo mesmo período. A principal alteração é a que prevê que os acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Os acordos poderão tratar de parcelamento das férias em até três vezes, compensação da jornada de trabalho, intervalos de intrajornada, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto, entre outros. Também serão incluídas novas regras para o trabalho em tempo parcial, que atualmente está limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de pagamento de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra, ou uma jornada de 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente.
Para a consolidação do texto, foram feitas reuniões com as seis principais centrais sindicais e as três principais confederações patronais, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele informou que apenas os pontos de consenso foram incluídos. Antes do anúncio, o ministro reuniu-se com representantes das centrais sindicais. Segundo Michel Temer, os objetivos da proposta são a paz entre trabalhadores e empregadores e a redução da litigiosidade social. Para Michel Temer, entretanto, "deve-se afastar os maniqueístas, que acham que a verdade está só de um lado, afastar aqueles que são raivosos, aqueles que usam a irritação. Sempre digo: contra o argumento deve-se apresentar o documento", afirmou.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, elogiou a medida, que chamou de "um golaço com um time que está unido pelo bem do Brasil". A medida, de acordo com Gandra, prestigia a negociação coletiva: "Não é o Estado que vai resolver o problema da empregabilidade, são os senhores, das centrais sindicais, que estão sentados um ao lado do outro. São os senhores, dentro de um marco regulatório mais seguro. Também nós da Justiça ficaremos mais tranquilos. Quando a lei é mais clara, é mais fácil interpretar", algo quase elementar, certamente.
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