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Opinião

- Publicada em 19 de Dezembro de 2016 às 14:43

Holding: O modismo

Temos presenciado a constituição de holding como solução única para as aflições que envolvem questões de ordem patrimonial pertencentes à família. Esta receita é dada seguindo um catecismo, uma espécie de "bíblia" de alguns profetas que ainda são sacristão. Quando um detentor deste patrimônio procura um especialista, chega cheio de angústia e entrega toda a sua preocupação, incluindo o patrimônio e as questões familiares, neste particular. Ora, a holding, pura ou mista, é um instrumento jurídico que agrega o controle acionário ou societário de várias empresas, facilitando a administração corporativa. Mas, quando esta é "vendida" como a solução da continuidade do patrimônio entre familiares, os riscos não são revelados, por desconhecimento ou mesmo intencionalmente pelo proponente da solução. Ora, ao englobar todos os bens da família sob a propriedade de uma pessoa jurídica, em princípio, acredita-se que se está assegurando a continuidade da unidade da propriedade entre os diversos herdeiros no decorrer sucessório.
Temos presenciado a constituição de holding como solução única para as aflições que envolvem questões de ordem patrimonial pertencentes à família. Esta receita é dada seguindo um catecismo, uma espécie de "bíblia" de alguns profetas que ainda são sacristão. Quando um detentor deste patrimônio procura um especialista, chega cheio de angústia e entrega toda a sua preocupação, incluindo o patrimônio e as questões familiares, neste particular. Ora, a holding, pura ou mista, é um instrumento jurídico que agrega o controle acionário ou societário de várias empresas, facilitando a administração corporativa. Mas, quando esta é "vendida" como a solução da continuidade do patrimônio entre familiares, os riscos não são revelados, por desconhecimento ou mesmo intencionalmente pelo proponente da solução. Ora, ao englobar todos os bens da família sob a propriedade de uma pessoa jurídica, em princípio, acredita-se que se está assegurando a continuidade da unidade da propriedade entre os diversos herdeiros no decorrer sucessório.
Qual a diferença entre um testamento bem feito e uma holding neste caso? Imensa. Pelo testamento é assegurada a propriedade para cada herdeiro segundo a vontade do proponente. Já no caso da holding, a possibilidade de perda total dos bens, após a morte dos pais, é grande. Nem sempre, na linha sucessória haverá quem realmente entenda dos "negócios", ficando submetido todo o capital a insolvência, pelos diversos meios, quer de credores, órgãos públicos, financeiros etc. Tenho exemplo de uma sociedade do ramo joalheiro que não chegou a seus herdeiros. Nos últimos anos, em grandes empresas, seus proprietários, ao vislumbrarem pouca vocação para negócios entre seus herdeiros, optaram por vendê-las. Uma na área de engarrafamento de bebidas e outra na área de máquinas e ferramentas.
Que este alerta sirva para que, no momento em que se pensar em holding "familiar" como instrumento de preservação dos bens, desperte pontos de interrogação sobre a continuidade ou não dos negócios, com sucesso.
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