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Opinião

- Publicada em 08 de Dezembro de 2016 às 15:18

Os limites da separação dos Poderes

Fomos surpreendidos, em 05/12/2016, pelo afastamento do presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal (Renan Calheiros, PMDB), com uma simples liminar, sob o fundamento de não poder permanecer na linha sucessória do presidente da República, como presidente do Senado, em razão de haver sido recebida contra si uma denúncia por crime contra a administração pública. Imediatamente nos questionamos: por que, afinal, o senador não poderia estar na linha sucessória? Onde está escrito esse impedimento? Não se está diante de uma excessiva ampliação de referido impedimento? Já está sendo considerado condenado?
Fomos surpreendidos, em 05/12/2016, pelo afastamento do presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal (Renan Calheiros, PMDB), com uma simples liminar, sob o fundamento de não poder permanecer na linha sucessória do presidente da República, como presidente do Senado, em razão de haver sido recebida contra si uma denúncia por crime contra a administração pública. Imediatamente nos questionamos: por que, afinal, o senador não poderia estar na linha sucessória? Onde está escrito esse impedimento? Não se está diante de uma excessiva ampliação de referido impedimento? Já está sendo considerado condenado?
Diante da recente decisão do STF - recebendo denúncia criminal contra o presidente do Senado - a referida autoridade está impedida de assumir a presidência da República, como sucessor provisório, passando a sucessão presidencial, temporária, diretamente do presidente da Câmara ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Mas, para isso se concretizar, não seria necessário afastar o presidente do Senado do mandato legítimo que lhe foi outorgado pelos seus pares para comandar o Congresso Nacional, pelo período de dois anos, aliás, os quais acabarão em poucos dias? Quem pode, afinal, afastar o presidente do Senado? Ora, somente o próprio Senado através de seus mecanismos de controle. Quem tem poder para eleger ou colocá-lo na presidência é quem pode tomar decisão em sentido contrário, e nenhum dos outros dois Poderes da República pode fazê-lo na normalidade democrática. Essa deve ser, institucionalmente, a relação respeitosa da separação dos Poderes em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze. Para tranquilizar a nação e colocar uma pá de cal nas relações institucionais, o pleno do STF terminou retificando a liminar do ministro relator, mantendo o senador no exercício da presidência do Senado. Serenaram-se os ânimos e restringiram-se os eventuais excessos, voltando tudo à normalidade institucional.
Advogado criminalista
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