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Consumo

- Publicada em 30 de Dezembro de 2016 às 18:34

Adesão automática ao cadastro positivo fere direitos

A inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo - bancos de dados com informações de pagamento de dívidas e outras obrigações financeiras - viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos. O alerta está em nota pública divulgada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal.
A inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo - bancos de dados com informações de pagamento de dívidas e outras obrigações financeiras - viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos. O alerta está em nota pública divulgada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal.
A proposta de alteração na Lei nº 12.414/2011, que disciplina a questão, integra o pacote de medidas econômicas anunciadas pelo governo federal no último dia 15 de dezembro. O objetivo, segundo o governo, é garantir aos bons pagadores acesso a crédito com juros mais baixos e condições diferenciadas, além de diminuir o inadimplemento nas instituições financeiras.
Para o Ministério Público Federal, no entanto, da forma como apresentada, "sem o necessário debate com a sociedade e o arcabouço jurídico adequado, a medida coloca o cidadão em situação de ampla vulnerabilidade em relação às instituições financeiras, além de violar o direito à privacidade e de proteção de dados pessoais nas relações de consumo".
"A situação agrava-se ainda mais, porque não há no Brasil um marco legal sobre a tutela de proteção de dados que resguarde os consumidores nacionais dos abusos cometidos pelas empresas pela utilização e venda indevidas de dados dos cidadãos de modo geral", ressalta a Procuradoria.
A nota cita ainda pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que concluiu que, embora esteja em vigor desde agosto de 2013, "o funcionamento e os benefícios deste cadastro não são apresentados de maneira clara ao consumidor".
"Em que pesem os benefícios pretendidos, sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito, (a adesão automática ao cadastro positivo) afronta direitos e garantias fundamentais", conclui a nota do Ministério Público Federal.
 

Preços diferentes podem impulsionar vendas do comércio gaúcho, diz FCDL-RS

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch, elogia a nova regra que permite cobrar preços diferentes à vista e a prazo, especialmente no cartão de crédito, viabilizada pela Medida Provisória nº 764, que já está em vigor.
"Há muito tempo, estávamos pleiteando esta ação, que traz, em especial, ganhos para as micro e pequenas empresas, que costumam pagar taxas maiores para as administradoras de cartões. A regra vai permitir que os lojistas possam conceder descontos para os consumidores que efetuarem compras e optarem pelo pagamento à vista. O percentual de desconto a ser concedido dependerá do custo economizado pela empresa pela não utilização do cartão de crédito", enfatiza o presidente da FCDL-RS. Koch ressalta que as micro e pequenas empresas, geralmente, pagam um custo maior pelo uso do cartão de crédito, algo entre 3% e 5%, porque as administradoras calculam o percentual sobre o faturamento e o número de consumidores. O pagamento à vista pode reduzir esta despesa e possibilitar ao lojista ter margem para negociar com o cliente. É interessante que os comerciantes comecem a efetuar esta prática com a maior brevidade possível, pois é uma boa oportunidade de vender mais.