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Tributos

- Publicada em 01 de Janeiro de 2017 às 22:05

Alterações no ISS já estão valendo na Capital

Serviços de streaming, como Netflix, também passam a ser passíveis de cobrança do imposto

Serviços de streaming, como Netflix, também passam a ser passíveis de cobrança do imposto


Marcelo G. Ribeiro/JC
Aprovadas e sancionadas nas esferas federal e municipal em um intervalo de 20 dias, as mudanças no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) já estão valendo em Porto Alegre. Entre as principais alterações que passam a viger estão a inclusão de serviços ligados à área da informática na lista de atividades tributáveis.
Aprovadas e sancionadas nas esferas federal e municipal em um intervalo de 20 dias, as mudanças no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) já estão valendo em Porto Alegre. Entre as principais alterações que passam a viger estão a inclusão de serviços ligados à área da informática na lista de atividades tributáveis.
Os artigos que determinavam a cobrança no local do tomador e não mais na sede das empresas, que poderiam causar um maior impacto às finanças da Capital, entretanto, acabaram vetados pelo Palácio do Planalto.
A corrida contra o tempo foi lançada a partir de 14 de dezembro, quando o Senado aprovou o projeto de reforma no imposto que tramitava no Congresso há quatro anos. Como há o princípio da anterioridade tributária, que diz que impostos não podem ser cobrados no mesmo exercício em que foram criados, era preciso sancionar e divulgar as leis antes da virada do ano para que valessem já em 2017.
O texto aprovado pelo Senado trouxe uma atualização na lista de serviços tributáveis pelo ISS, além de redigir e acrescentar outras mudanças na estrutura da lei. Por conta disso, mesmo ainda sem a sanção presidencial, a prefeitura de Porto Alegre encaminhou projeto com os mesmos dispositivos à Câmara, que o aprovou na última sessão ordinária do ano. O projeto se tornou a Lei Complementar nº 809, publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre na última quinta-feira.
A celeridade, comenta o novo secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, tinha o objetivo de se precaver caso a sanção presidencial acontecesse até o fim do ano - o que se confirmou. "A Receita Municipal já estava atenta a essa questão, e, dentro da transição, reforçamos o pedido de enviar o projeto aos vereadores para que, caso sancionada a lei, não perdêssemos um ano de arrecadação", argumenta.
Como esperado, a sanção do presidente Michel Temer apareceu no último Diário Oficial da União de 2016, na sexta-feira. Assim, passados os 90 dias obrigatórios contados a partir da publicação, a Capital já poderá cobrar o ISS de serviços como a hospedagem de dados de sites, por exemplo. "Até então, não se cobrava, porque o Judiciário entendia que esse segmento não estava na relação", conta o diretor da Receita Mobiliária da Secretaria da Fazenda, André Fernando Butzen, que cita esse serviço em específico como um dos poucos que efetivamente passarão a recolher. Além da hospedagem, serviços de streaming, que "alugam" produtos culturais, como Netflix e Spotify, por exemplo, também passam a ser passíveis de cobrança do imposto.
Crítico da atuação municipal antes da sanção presidencial, o Sindicato das Empresas de TI do Estado (Seprorgs) argumenta que as mudanças trarão impacto aos negócios. "As alterações irão acarretar um aumento considerável de carga tributária, principalmente para empresas que tem como serviço armazenamento ou hospedagem de sites, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação", projeta o presidente da entidade, Diogo Rossato. Por outro lado, o dirigente lembra que isso pode esclarecer em definitivo qual o imposto que incide sobre a categoria, já que o governo estadual tenta aplicar também o ICMS sobre os mesmos produtos.
Boa parte das mudanças, porém, não cria efetivamente nova arrecadação, mas apenas discrimina segmentos que vinham, até agora, subentendidos dentro de outras categorias. É o caso, por exemplo, de tatuagens, guinchos e transporte de animais, que já recolhiam o ISS. "O objetivo nessas questões é deixar mais claro em que se pretende que incida o imposto, diminuindo a insegurança jurídica", analisa Butzen. A Capital arrecada, hoje, cerca de R$ 70 milhões por mês com o ISS.

Vetos do presidente Temer derrubaram artigos que poderiam ter maior impacto ao município

Embora tenha sancionado a agora Lei Complementar nº 157, o presidente Michel Temer vetou todos os artigos que tratavam da mudança da arrecadação de alguns serviços. No projeto aprovado pelo Senado, estes artigos determinavam que a cobrança do ISS de cartões de crédito e planos de saúde, por exemplo, passariam a acontecer nos municípios onde ocorriam os serviços, e não mais na sede das empresas - e que trariam, provavelmente, os maiores impactos à Receita Municipal.
"Em termos de justiça tributária, seria muito melhor. No nosso caso em específico, no curto prazo, poderia até ter perda; mas, no médio e longo prazo, teríamos ganhos", argumenta o novo secretário da Fazenda da Capital, Leonardo Busatto. A possível perda em um primeiro momento aconteceria, porque uma das principais arrecadadoras de ISS atualmente em Porto Alegre é a divisão de cartões do Banrisul. Apesar disso, Busatto projeta que o ganho com impostos de outras administradoras seria maior do que as perdas nesse sentido.
O secretário também projeta articulações com outros municípios para tentar derrubar no Congresso os vetos, que atribui à pressão exercida pelas maiores cidades do País junto ao Planalto. Caso não sejam revertidos, entretanto, a legislação municipal terá de ser alterada, uma vez que foi instituída com todos os artigos aprovados pelo Senado, inclusive os que acabaram vetados.
Outro ponto considerado importante na reforma do ISS e que não sofreu vetos é a confirmação da alíquota mínima do imposto em 2%. "Alguns municípios utilizavam subterfúgios, como uma base de cálculo menor, para diminuir o imposto real e atrair empresas", comenta o diretor da Receita Mobiliária, André Fernando Butzen.