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Aviação

- Publicada em 13 de Dezembro de 2016 às 17:29

Aéreas poderão cobrar para levar bagagem

A partir do dia 14 de março de 2017, as companhias aéreas estão liberadas para vender passagens sem a franquia de bagagem, e o usuário precisa ficar atendo, porque poderá ter que pagar para despachar a mala. Só não haverá custo extra se o passageiro levar apenas uma bagagem de mão. Em contrapartida, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai exigir que as empresas melhorem o sistema de informações ao cliente, de forma que, antes mesmo de efetuar a compra, ele já saiba o preço cheio do bilhete, incluindo o valor do serviço do transporte da mala (e casos de excesso de peso), além das tarifas de embarque.
A partir do dia 14 de março de 2017, as companhias aéreas estão liberadas para vender passagens sem a franquia de bagagem, e o usuário precisa ficar atendo, porque poderá ter que pagar para despachar a mala. Só não haverá custo extra se o passageiro levar apenas uma bagagem de mão. Em contrapartida, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai exigir que as empresas melhorem o sistema de informações ao cliente, de forma que, antes mesmo de efetuar a compra, ele já saiba o preço cheio do bilhete, incluindo o valor do serviço do transporte da mala (e casos de excesso de peso), além das tarifas de embarque.
As medidas fazem parte de uma resolução aprovada nesta terça-feira pela diretoria do órgão regulador e que altera as condições gerais do transporte aéreo. A nova regulamentação será revisada num prazo de cinco anos, período em que a Agência vai avaliar seus efeitos no mercado.
De acordo com dados da Anac, 41 milhões de passageiros viajaram só com bagagem de mão em 2015. No total, foram transportados 118 milhões de usuários.
Para a Anac, as mudanças vão beneficiar os passageiros, que terão acesso a uma cesta de serviços variados, com preços também mais em conta. O objetivo principal, segundo o superintendente de Acompanhamento de Serviço Aéreos, Ricardo Catanant, é estimular a concorrência no mercado, facilitar a entrada de empresas de baixo custo (low cost) no País e reduzir custos operacionais para o setor. "A gente espera que a nova regulamentação traga ganhos para o consumidor", disse ele, citando a existência de passageiros sensíveis a preço e que buscam uma tarifa mais baixa, mesmo que só possam levar uma bagagem de mão.
Além do fim da franquia de bagagem, a nova regulamentação trata de outras questões, como o desvio de bagagem. Neste caso, o valor da indenização ao passageiro foi fixado em cerca de R$ 5.200 e terá que ser pago pela empresa em até sete dias. O prazo atual só para a localização da mala é de 30 dias.

Veja os principais pontos

Franquia de bagagem: Hoje, as companhias são obrigadas a transportar, gratuitamente, as malas dos passageiros, no limite de até 23 quilos (vôos domésticos) e 32 quilos (rotas internacionais). Com a mudança, as empresas ficarão liberadas para cobrar por este serviço. Apenas as bagagens de mão não terão custo adicional. Neste caso, o peso passa de 5 quilos, no máximo, para 10 quilos, no mínimo.
Assistência material ao passageiro: As empresas continuam obrigadas a prestar assistência material aos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voo, mas a acomodação em hotel somente será exigida se houver necessidade de pernoite. Para atrasos acima de uma hora, a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação; de duas horas (alimentação) e quatro horas (acomodação). Quando não houver necessidade de virar a noite, os usuários poderão ser alocados em espaços diferenciados no aeroporto, como sala VIP, por exemplo.
Extravio de bagagem: O conceito será aplicado apenas nos casos em que a mala não foi localizada; se a bagagem não chegou junto com o passageiro, mas foi achada, as empresas não terão que indenizar o usuário. Em contrapartida, no caso de extravio, o prazo para companhia identificar o paradeiro da mala cai de 30 dias para sete dias (voos domésticos) e 21 dias (rotas internacionais).
Direito de cancelamento da compra: Hoje quem compra um bilhete na promoção e encontra um preço mais em conta logo depois, não pode cancelar a operação sem ônus. Com a medida, o consumidor terá direito de se desfazer da compra, sem custo desde que isso seja feito num prazo de até 24 horas, com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.
Custo da taxa de cancelamento ou remarcação: Hoje as multas e taxas de alteração podem exceder o valor pago pelo bilhete. Com a nova regra, isso não será mais permitido ainda que o consumidor tenha comprado uma passagem promocional. A taxa de embarque terá que ser devolvida para o consumidor.