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Economia

- Publicada em 05 de Dezembro de 2016 às 16:56

CVM aprova acordo de R$ 5,36 mi com Deloitte por falhas em auditoria de Gol e TNL

Agência Estado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes em razão de falhas nas auditorias das empresas Gol e Tele Norte Leste Participações S.A. (TNL), relativas ao exercício de 2010. A auditoria se antecipou e propôs o acordo, fechado em R$ 5,360 milhões, antes que a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) da CVM instaurasse um processo sancionador.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes em razão de falhas nas auditorias das empresas Gol e Tele Norte Leste Participações S.A. (TNL), relativas ao exercício de 2010. A auditoria se antecipou e propôs o acordo, fechado em R$ 5,360 milhões, antes que a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) da CVM instaurasse um processo sancionador.
Nesta segunda-feira, o Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), regulador estrangeiro que fiscaliza auditores independentes, anunciou ter aplicado uma penalidade de US$ 8 milhões à Deloitte Brasil por conta do caso, a maior já imposta pelo órgão sediado em Washington, nos Estados Unidos. Além da empresa, 12 antigos sócios e auditores foram implicados no caso.
Em 2012, o PCAOB constatou que alguns dos papéis de trabalho relacionados às auditorias realizadas na Gol e na TNL estavam com data de salvamento eletrônico posterior à conclusão dos serviços prestados. Ao mesmo tempo em que buscou um acordo com o PCAOB, a Deloitte ofereceu proposta de acordo à CVM, fazendo uma autodenúncia.
A Deloitte afirmou ter constatado, por meio do seu sistema interno, que uma parcela substancial dos papéis relativos aos trabalhos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da TNL não havia sido adequadamente arquivada no sistema, tendo sido mantida em CDs. A Deloitte reconheceu as práticas indevidas de inclusão posterior e alteração irregular e indevida de papéis de trabalho.
Em relação aos trabalhos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da Gol, a Deloitte admitiu ter alterado o conteúdo dos papéis de trabalho relacionados a depósito para manutenção de aeronaves e reconhecimento de receita por venda de passagens aéreas e que o sistema de reservas, de onde as informações eram extraídas, não capturava adequadamente o efetivo embarque de passageiros.
Além disso, a auditoria assumiu que os papéis de trabalho evidenciavam a identificação das deficiências acima e a "decisão de emitir o relatório de auditoria sem ressalva", devido ao "entendimento de imaterialidade das deficiências". Contudo, os papéis foram alterados antes de serem fornecidos ao PCAOB, tendo sido omitidas a decisão e o entendimento.
De acordo com a SNC, os auditores independentes devem montar a documentação em arquivo de auditoria e só fazer modificações de natureza administrativa na fase final. O prazo adequado para montagem do arquivo final de auditoria não deve ultrapassar 60 dias após a data do relatório e após concluir a montagem do arquivo final, o auditor não pode apagá-lo nem descartá-lo até o final do período de retenção, de cinco anos contados da data do relatório ou por prazo superior, caso determinado pela CVM.
Em caso de excepcional necessidade de modificação após a montagem do arquivo final, devem ser documentados elementos como as razões específicas, o tempo em que foram feitas e por quem foram executadas e revisadas.
A Deloitte propôs pagar R$ 500 mil à CVM e se comprometeu a enviar à autarquia as versões traduzidas de todos os relatórios que encaminhar ao PCAOB, atestando o aprimoramento dos seus controles, sistema e treinamento de pessoal, na forma a que vier a se obrigar com aquele órgão.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) da CVM propôs que o valor do acordo fosse majorado para R$ 5,36 milhões. Também incluiu no acordo o reconhecimento de que o descumprimento das obrigações assumidas com o PCAOB caracterizará o descumprimento do Termo de Compromisso firmado no Brasil e que o acordo não impede a instauração de processos administrativos em face de pessoas envolvidas nos problemas com as auditorias.
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