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Palavra do Leitor

- Publicada em 06 de Dezembro de 2016 às 15:51

Benefício

O que fazem as entidades patronais por seus associados é a pergunta que faço, há muito tempo, através desta coluna e, acreditem, não recebo resposta, nem dos empresários e tampouco dos deputados federais, apesar de constantes pedidos. Será que o dinheiro é tanto que não se interessam para receber o que existe na Caixa Econômica Federal (CEF)? Na edição da Lei Complementar nº 110/2001, foi beneficiado apenas o empregado e ignorada a empresa. Ela estende às empresas o mesmo benefício dos planos econômicos Bresser/Collor concedido aos empregados. Muitos já sacaram o que lhes era devido. Os valores dos empregadores estão creditados e bloqueados na CEF. Segundo se sabe, trata-se de quantia considerável, mas não alcançada aos seus donos. O período do benefício é 1989/1990 para os empregados que tinham carteira assinada nessa época. Para as empresas, o crédito é referente aos empregados não optantes (saque da empresa) desde 01.01.1967, início do FGTS, cuja correção dos planos referidos não foi incluída na lei complementar antes citada. A triste notícia é que o projeto está na Comissão de Finanças do Congresso há três anos e nas mãos do sexto relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ou seja, dois relatores por ano na mesma comissão. O que pensar e dizer? A vanguarda é dos fortes, vou lutar enquanto puder. (Nielon José Meirelles Escouto, membro jubilado da OAB-RS)
O que fazem as entidades patronais por seus associados é a pergunta que faço, há muito tempo, através desta coluna e, acreditem, não recebo resposta, nem dos empresários e tampouco dos deputados federais, apesar de constantes pedidos. Será que o dinheiro é tanto que não se interessam para receber o que existe na Caixa Econômica Federal (CEF)? Na edição da Lei Complementar nº 110/2001, foi beneficiado apenas o empregado e ignorada a empresa. Ela estende às empresas o mesmo benefício dos planos econômicos Bresser/Collor concedido aos empregados. Muitos já sacaram o que lhes era devido. Os valores dos empregadores estão creditados e bloqueados na CEF. Segundo se sabe, trata-se de quantia considerável, mas não alcançada aos seus donos. O período do benefício é 1989/1990 para os empregados que tinham carteira assinada nessa época. Para as empresas, o crédito é referente aos empregados não optantes (saque da empresa) desde 01.01.1967, início do FGTS, cuja correção dos planos referidos não foi incluída na lei complementar antes citada. A triste notícia é que o projeto está na Comissão de Finanças do Congresso há três anos e nas mãos do sexto relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ou seja, dois relatores por ano na mesma comissão. O que pensar e dizer? A vanguarda é dos fortes, vou lutar enquanto puder. (Nielon José Meirelles Escouto, membro jubilado da OAB-RS)
Pisca-alerta
A nova moda no trânsito de Porto Alegre, para os maus motoristas em geral, é ligar o sinal de pisca-alerta e parar em fila dupla, no meio da rua, em local proibido e fazer aquilo que não pode. Com o pisca-alerta, o motorista julga que está livre de tudo. Pode ser assim mesmo? (Maria Helena Pires de Castro, Porto Alegre)
Chapecoense
Palavra de força e coragem a todos ligados a essa catástrofe que abalou o mundo do futebol, em especial um grande carinho para as gentes de Chapecó. Um grande abraço desde Portugal, aqui também sentimos essa imensa dor, afinal somos irmãos, é uma dor terrível. E parabéns pelo vosso jornal, é muito interessante. (Antero Carlos Iglésias, Porto/Portugal)
Chapecoense II
Uma lição de humanidade, emoção, solidariedade e tudo o mais que se possa elogiar foi a manifestação dos torcedores, do prefeito de Medellín, do presidente e atletas do Clube Atlético Nacional de Medellín, Colômbia, dia 30/11/2016 à noite. O governo brasileiro deveria agradecer, oficialmente, tamanha atitude de respeito e até, eu diria, amor ao povo brasileiro e aos atletas, jornalistas e dirigentes da Chapecoense que morreram na queda do avião. (Natália Soares, Porto Alegre)
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