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- Publicada em 05 de Dezembro de 2016 às 22:59

Fim de semana de três dias?

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre cálculo de horas extras dos bancários trouxe à tona um sonho de muitos trabalhadores: fim de semana com três dias de descanso. De acordo com o julgado, o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por acordo coletivo, como decorrência da autonomia dos sindicatos.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre cálculo de horas extras dos bancários trouxe à tona um sonho de muitos trabalhadores: fim de semana com três dias de descanso. De acordo com o julgado, o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por acordo coletivo, como decorrência da autonomia dos sindicatos.
Essa parte específica da tese jurídica fixada pelo tribunal trata de uma discussão mais ampla e complexa sobre o cálculo do pagamento de horas extras apenas dos bancários, mas passa a valer também para outros casos, como exige a sistemática dos recursos repetitivos.
Assim, será válido, por exemplo, negociar para que o trabalhador (caso seja acordo individual) ou que sua categoria (via sindicato) trabalhe de segunda a quinta-feira por 10 horas e apenas quatro horas na manhã de sexta-feira para cumprir as 44 horas semanais. E o fim de semana de três dias inteiros será possível, sem ferir a regra geral, caso a jornada semanal da categoria seja de 40 horas: trabalhando 10 horas por dia durante quatro dias.
O acórdão ainda não está publicado, mas o precedente vai criar polêmica de dimensões continentais. (Proc. IRR nº 849-83.2013.5.03.0138).

Trabalho abreviado

A "rádio-corredor" da OAB-RS lembrou, ontem, duas curiosidades brasileiras e lançou uma pergunta.
1. Não é nenhuma novidade, há tempos, que a magistratura tem muitos "juízes s-t-q-q", isto é, que trabalham de segunda a quinta;
2. Antes que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apertasse o cerco, na gestão de Eliana Calmon (2010-2012) como corregedora-geral, algumas comarcas brasileiras tinham "juízes t-q-q", que só trabalhavam às terças, quartas e quintas;
3. A propósito: quantos dias por semana trabalham os deputados e senadores brasileiros?

Gente fina é outra coisa

Um discreto recado feito por Ricardo Boechat, na revista IstoÉ desta semana, seguramente ganhará repercussão nacional. Ele pede que alguém da sociedade brasileira "avise à elite estatal que a crise é séria".
O jornalista conta que "Luiz Pimentel, presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que assumiu há 15 meses, desde então fez mais de 50 viagens: três para o Primeiro Mundo. A próxima, dia 19, terá como destino Paris, já iluminada para o Natal Fosse pouco, o doutor mandou alugar quatro automóveis de luxo para si e seus diretores, com motorista incluído. Os preços previstos pelo contrato são salgados".

A propósito

O INPI é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro. Tem por finalidade principal, segundo a Lei nº 9.279/96, executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, "tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica".
E tem o pior: o INPI está com 500 mil processos esperando análise para o deferimento (ou não) de patentes. A demora média é superior a 10 anos.
Mas sempre há uma esperança: talvez as luzes da Torre Eiffel, engalanada para o Natal parisiense, iluminem os aquinhoados burocratas brasileiros.

Uma ação para buscar R$ 8,10

Uma demanda judicial que se arrastava desde 4 de novembro de 2013 - buscando o ressarcimento de R$ 8,10 - e que pouco andou em termos práticos nestes três anos, teve um fim inusitado. O juiz da causa tirou de seu próprio bolso uma cédula de R$ 10, colocou-a em um envelope e determinou que o conteúdo fosse "entregue ao requerente mediante recibo, como ressarcimento do valor reclamado". O caso ocorreu em Belém (PA) e teve desfecho na semana passada.
Na petição inicial - subscrita pela Defensoria Pública do Estado -, o autor alegava que desembolsou o valor para receber, em casa, o Certificado de Registro de Veículos (CRV) do Detran paraense, referente a um veículo que comprara. A entrega afinal não ocorreu, porque a autarquia postou com o endereço errado.
A insignificância da causa irritou o juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda da capital. Ele decidiu ressarcir o contribuinte e acabar com o processo, porque "o Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta".
Representando o jurisdicionado, a Defensoria Pública do Pará levou o ricochete da crítica: "a D.P. parece ter tempo de sobra". (Proc. nº 0003048-19.2013.8.14.0301).

Aumento disfarçado

Parece coisa de outro mundo, mas não é. Em sua última reunião, o Conselho da Justiça Federal transferiu, exclusivamente para a União, a responsabilidade com os gastos com o pagamento do auxílio pré-escolar concedido aos filhos de servidores e de juízes da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias.
Não é necessário ser economista para perceber que aí está um aumento indireto de salário.

Romance forense: Serviços (mal) prestados de cama


JC
Notório fazendeiro do interior gaúcho, após tratar de assuntos comerciais em Porto Alegre, deu uma esticada nas bandas da avenida Farrapos. No local escolhido, sentou-se, pediu um uísque, e outros mais...
Já alegre, entreteve-se libando com uma produzida "dama da noite". Alinhavado o programa, ela não aceitava pagamento com cartão, e o provecto cliente alegou só dispor de dinheiro para o táxi de volta ao hotel.
Conversando, estabeleceram o antecipado pagamento com cheque - e, assim, a dupla rumou para o pernoite.
No amanhecer seguinte, dando-se conta de "quão alta" havia sido a tarifa dos "serviços prestados de cama" e - já chegado ao hotel - arrependido pela iminente compensação do cheque de R$ 2 mil, o fazendeiro deu ordem ao banco para sustar a cártula.
A "vítima", sentindo-se lesada, em seguida ajuizou ação ordinária, buscando o pagamento do "efetivo serviço prestado". A contestação sustentou que "os serviços sexuais não foram prestados de acordo com o combinado".
Mas a juíza, em julgamento antecipado, condenou o réu ao pagamento do valor do cheque, corrigido, com juros, mais custas e honorários advocatícios. Estes, de um salário-mínimo "ante o pequeno valor da causa". A magistrada também negou o segredo de Justiça pedido pelo fazendeiro réu.
Sem recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, houve o trânsito em julgado e o débito foi pago.
O advogado do fazendeiro só descansou quando teve a certeza de que o processo já fora encaminhado ao arquivo judicial e que os fatos não tinham vazado para o Espaço Vital.