Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Logística

- Publicada em 08 de Dezembro de 2016 às 22:03

Petrobras recorrerá de decisão da Justiça sobre BR

Para juiz, a alienação da rede de postos depende de respeito aos princípios de legalidade e de publicidade

Para juiz, a alienação da rede de postos depende de respeito aos princípios de legalidade e de publicidade


AG/DIVULGAÇÃO/JC
A Petrobras informou na semana passada, que tomou ciência de duas decisões da 3ª Vara da Justiça Federal do Sergipe suspendendo, por meio de liminares, a venda da BR Distribuidora pela Petrobras, um dos ativos da estatal incluídos no programa de desinvestimento.
A Petrobras informou na semana passada, que tomou ciência de duas decisões da 3ª Vara da Justiça Federal do Sergipe suspendendo, por meio de liminares, a venda da BR Distribuidora pela Petrobras, um dos ativos da estatal incluídos no programa de desinvestimento.
A decisão foi dada em ação popular movida por José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas, o Sindipetro-AL/SE.
A estatal afirma que vai recorrer para caçar as liminares e diz que a condução desses processos observa todas as etapas previstas na Sistemática para Desinvestimentos, o que garante, segundo a companhia, "ampla competitividade entre os potenciais interessados", como meio de assegurar o melhor negócios para a Petrobras.
"Ademais, os processos de desinvestimentos da Petrobras passam por análise de diversos comitês internos e são submetidos aos órgãos competentes para aprovação das transações", diz a empresa em Fato Relevante.
No início do mês, a Justiça concedeu ao mesmo sindicato liminar suspendendo a venda de participações do campo de Baúna (Santos) e Tartaruga Verde (Campos). Outras ações já foram ajuizadas para tentar suspender a venda da Liquigás, de campos de petróleo em Sergipe e Ceará, e de campos terrestres do Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia e Espírito Santo. A Justiça, no entanto, ainda não se posicionou sobre estes casos.
No processo da BR, a advogada do sindicato, Raquel de Oliveira Sousa, argumenta que a Petrobras optou por não promover uma ampla concorrência, ao preferir convidar apenas um grupo de empresas para participar do seu programa de desinvestimento. "A venda dos ativos da Petrobras sem licitação se encontra maculada de inconstitucionalidade material, razão pela qual deverá ser declarada nula de pleno direito", argumenta a advogada.
A decisão do juiz Edmilson da Silva Pimenta foi que a legislação permite a venda da BR Distribuidora, inclusive do seu controle acionário, "desde que observados os princípios da legalidade e da publicidade, principalmente. Da forma como proposta pela companhia ré, esses regramentos não estão sendo obedecidos sequer minimamente". A decisão, porém, é pela suspensão e não anulação da venda do controle da BR.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO