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JC Contabilidade

- Publicada em 22 de Dezembro de 2016 às 14:52

Atenção ao prazo da Educação Profissional Continuada

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que os profissionais sujeitos à Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) cumpram os 40 pontos anuais exigidos pelo programa. Nesse prazo, o profissional deve enviar o Relatório de Atividades ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para comprovar sua pontuação.
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que os profissionais sujeitos à Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) cumpram os 40 pontos anuais exigidos pelo programa. Nesse prazo, o profissional deve enviar o Relatório de Atividades ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para comprovar sua pontuação.
A EPC é uma iniciativa do conselho que busca manter sempre atualizado o profissional que atua no mercado de auditoria independente. "As mudanças na Contabilidade têm sido profundas e rápidas. É imperativo que o profissional da Contabilidade esteja sempre atualizado. É necessário para o bom exercício profissional, e está alinhado às boas práticas da área adotadas internacionalmente", afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
A EPC existe desde 2003, e a norma que a criou passou por mudanças em 2015, para ampliar seu alcance. Antes, eram obrigados a cumprir o programa os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e os que atuavam no mercado regulados por Banco Central (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A partir deste ano, todos os auditores estão submetidos à Educação Continuada, além dos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas por CVM, BCB e Susep. "Havia a necessidade de que os profissionais que auditavam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las fossem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, para garantir maior qualidade às informações", explica Zafra.
Por ser a primeira vez que os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e todos os profissionais que atuam em auditoria têm de cumprir a EPC, o conselho se empenhou em reforçar as informações referentes ao prazo do cumprimento da exigência e de sua comprovação. Para quem ainda não completou os 40 pontos, o prazo termina no dia 31 de dezembro.
Ao longo do ano, os CRCs desenvolveram campanhas de conscientização, e o CFC apoiou iniciativas de formação em diversos estados. O 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado pelo conselho, teve em sua programação diversas atividades que, somadas, permitiram fazer quase a totalidade dos pontos necessários. "Com isso, garantimos a oferta de formação para os auditores. Agora, eles devem ficar atentos ao prazo de comprovação, que termina em 31 de janeiro", afirma Zafra.
Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seus registros baixados no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada, mas não estão inscritos no cadastro, estarão sujeitos a fiscalização e poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas - de advertência reservada a censura pública - a multa, que varia entre uma e cinco anuidades. Em 2017, a anuidade custará R$ 538,00 para os profissionais, sem descontos de antecipação nem taxas por atraso de pagamento.
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