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Porto Alegre, quarta-feira, 21 de dezembro de 2016. Atualizado às 00h15.
Jornal do Comércio
Porto Alegre, quarta-feira, 21 de dezembro de 2016. Atualizado às 00h15.
Notícia da edição impressa de 21/12/2016.
Alterada em 20/12 às 21h52min
Simples Internacional tem normas publicadas
Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar por meio de documentação simplificada. Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional. O decreto foi assinado em 5 de outubro pela presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do País. O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.
A nova regra estabelece que o operador logístico - Correios ou empresas privadas de transporte, por exemplo - se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o negócio. As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.