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Opinião

- Publicada em 29 de Novembro de 2016 às 15:56

A sangria financeira do Estado e as perdas da Lei Kandir

Exportar é o que importa foi um lema bem interessante. No entanto, para estimular as vendas ao exterior, o governo federal estipulou que os estados deveriam isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o popular ICMS, para produtos primários ou semielaborados. Isso foi decidido, em 1996, por meio da Lei Complementar nº 87/1996, chamada de Lei Kandir.
Exportar é o que importa foi um lema bem interessante. No entanto, para estimular as vendas ao exterior, o governo federal estipulou que os estados deveriam isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o popular ICMS, para produtos primários ou semielaborados. Isso foi decidido, em 1996, por meio da Lei Complementar nº 87/1996, chamada de Lei Kandir.
Haveria ressarcimento aos estados atingidos pela medida, entre eles o Rio Grande do Saul, grande exportador de commodities agrícolas, como a soja, entre outras. O que se viu na prática, entretanto, foi a União dando um retorno estipulado apenas por ela, com prejuízos financeiros aos estados. Se fosse aplicado o mesmo indexador que corrige a dívida do Rio Grande do Sul com o governo federal, o valor a ser devolvido ao Estado apontaria R$ 48 bilhões. Para um Tesouro que conta reais todos finais de mês para pagar o funcionalismo em parcelas, a quantia daria um belo fôlego por dois anos.
A Emenda Constitucional 42/2003 previu que cabia ao parlamento editar uma lei complementar determinando como seriam feitos os repasses compensatórios federais aos estados. Até hoje, isso não foi decidido, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira sobre o Congresso colocar norma para a devolução dos valores em 12 meses, atendendo à citada lei complementar. Se nada for feito, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) anunciar um modelo. Mas, tendo em vista a grande dívida do Rio Grande do Sul com a União, poderia ser feito um encontro de contas, o atendendo tanto os interesses regionais como os do governo federal.
Mesmo sem a regulamentação, o Rio Grande do Sul recebeu da União a quantia de R$ 369,8 milhões em 2015, com uma perda líquida de R$ 3,925 bilhões. Esse valor, grosso modo, daria para bancar cerca de quatro meses da folha do funcionalismo, pelos valores de novembro corrente.
Dados da Secretaria Estadual da Fazenda indicam que o valor que o Rio Grande do Sul deixou de arrecadar chega a R$ 27.2 bilhões, ou os citados R$ 48 bilhões. A preocupação dos técnicos fazendários gaúchos é no sentido de que se for aplicado o critério do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que usa, inversamente, o Produto Interno Bruto (PIB) de cada estado, bem como o Índice de Desenvolvimento Social, o Rio Grande do Sul sairá perdendo, como ocorreu na Lei da Repatriação, que beneficiam os estados com menor poderio econômico, a fim de diminuir as disparidades entre uns e outros.
Este é um daqueles casos em que a boa intenção inicial não previu a realidade econômica do País e dos estados, após 20 anos da Lei Kandir. O Rio Grande do Sul foi punido por sua capacidade exportadora, tendo perdido também indústrias que, com o modelo da Lei Kandir, não se instalaram no Estado, enquanto alguma das que aqui estavam acabaram encerrando as atividades. Tem razão, então, o secretário da Fazenda Giovani Feltes quando reclama que os ressarcimentos devem ser feitos na razão direta das perdas sofridas pelos estados, e não apenas levando em conta valores estipulados pelo lado concedente, a União.
De outra parte, é de se estranhar quando parlamentares na Assembleia Legislativa clamam contra as isenções fiscais, pedindo o fim delas, para melhorar a arrecadação do Estado. Mas, quando chega um projeto desonerando, por exemplo, produtos da cesta básica, dão total apoio, o que é lógico e justo. Entretanto, temos aí dois pesos e duas medidas. Coerência é o que se pede, tanto à União como as decisões do Legislativo gaúcho, nos casos citados.
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