Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 29 de Novembro de 2016 às 14:33

A antecipação do IPTU

O prefeito eleito da Capital está correto em não aceitar a antecipação do IPTU de 2017 para este ano, tanto por razões técnicas como legais. Não podemos fechar os olhos para a crise que prejudicou a arrecadação. Mas também não podemos esquecer que se a receita do exercício em curso está sendo insuficiente para honrar as despesas de sua competência, no ano seguinte a situação será muito pior, quando elas estarão maiores, só pelo crescimento vegetativo.
O prefeito eleito da Capital está correto em não aceitar a antecipação do IPTU de 2017 para este ano, tanto por razões técnicas como legais. Não podemos fechar os olhos para a crise que prejudicou a arrecadação. Mas também não podemos esquecer que se a receita do exercício em curso está sendo insuficiente para honrar as despesas de sua competência, no ano seguinte a situação será muito pior, quando elas estarão maiores, só pelo crescimento vegetativo.
Uma coisa é conceder descontos, quando a incidência dele fica dentro de um mesmo período governamental. E, mesmo nesse caso, tem que ser observada a conveniência do interesse público. No entanto, conceder desconto sobre parcela de outro período governamental não se trata de uma simples troca intertemporal, mas apropriação indevida de recursos orçamentários.
A lei de responsabilidade fiscal diz textualmente em artigo 42: É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Um dos órgãos referido no artigo 20, acima referido, é o Poder Executivo Municipal. Se não podem ser contraídas despesas que não possam ser cumpridas integralmente, então, não cabe antecipar receitas do exercício seguinte para pagar despesas do exercício em curso.
E mesmo quando não haja condições de pagar despesas do exercício em curso, para deixá-las para o exercício seguinte, tem que se transferir os recursos correspondentes. A enorme crise dos estados, em grande parte decorreu da irresponsabilidade fiscal, pelo fato de os governos terem criado despesas de caráter continuado sem que existisse receita dessa natureza, de que nosso Estado é um exemplo marcante.
É hora de começar uma profunda reforma cultural e ética na administração pública!
Economista
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO