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Opinião

- Publicada em 28 de Novembro de 2016 às 14:35

Repatriação simplificada

O novo período de vigência do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aprovado no Senado corrige inseguranças da lei e simplifica o processo de regularização e repatriação de ativos mantidos no exterior. O PLS 405/16 tem a segurança jurídica necessária para os contribuintes aderirem ao regime. Também amplia a data de situação patrimonial de 31/12/14 para 30/06/16. Quem aderiu ao RERCT na primeira edição poderá completar a regularização até este dia. Para tal, deve pagar a diferença de impostos e multas, que aumentaram de 30% para 35% dos recursos, bens e ativos regularizados.
O novo período de vigência do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aprovado no Senado corrige inseguranças da lei e simplifica o processo de regularização e repatriação de ativos mantidos no exterior. O PLS 405/16 tem a segurança jurídica necessária para os contribuintes aderirem ao regime. Também amplia a data de situação patrimonial de 31/12/14 para 30/06/16. Quem aderiu ao RERCT na primeira edição poderá completar a regularização até este dia. Para tal, deve pagar a diferença de impostos e multas, que aumentaram de 30% para 35% dos recursos, bens e ativos regularizados.
O prazo de adesão é de quatro meses a partir dos 30 dias posteriores à publicação da lei, após aprovada na Câmara. Esse é o limite para que a Receita Federal regulamente a segunda edição. Espera-se que as normativas desburocratizem a adesão. Já o câmbio utilizado para a conversão dos valores mudou. A cotação era de US$ 2,65 e, agora, de US$ 3,20 conforme a nova data, a diferença deste dólar para cima reduz o imposto a pagar.
Também foi ampliado o RERCT aos não residentes no Brasil, no período de 31/12/10 a 30/12/16. E resolvidas as dúvidas sobre espólios e sucessões, que podem ser incluídos todos aqueles feitos até o dia da adesão. Ficam anistiados os contribuintes que cumprirem os requisitos legais de adesão ao RERCT, sendo extinta a punibilidade dos crimes fiscais e penais de origem lícita. Continuam fora do RERCT quem praticou crimes não permitidos na Lei da Repatriação e a adesão de parentes de políticos.
Os contribuintes devem correr, pois o prazo é curto. Leva-se tempo para os trâmites da adesão e obter documentos e comprovações. Como procuração e senhas que precisam passar pela auditoria da Receita Federal, que demoram. Depois de tudo pronto, efetivada a DERCAT corretamente preenchida e guias emitidas, os prazos para concluir a repatriação nos bancos são de, pelo menos, 20 dias. Nesse meio tempo, há os feriados de final de ano e muitos documentos a serem apresentados. A oportunidade não pode ser desperdiçada.
Advogado
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