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Geral

- Publicada em 12 de Novembro de 2016 às 20:28

Justiça dá 90 dias para empresas provarem que não há risco de vazamento em Mariana

Decisão busca recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão

Decisão busca recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão


DOUGLAS MAGNO/AFP/JC
Estadão Conteúdo
A Justiça Federal determinou que as empresas Vale e BHP, acionistas da Samarco, comprovem em até 90 dias que não há risco de novos vazamentos de rejeitos na Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, que provocou a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, ocorrida em novembro de 2015.
A Justiça Federal determinou que as empresas Vale e BHP, acionistas da Samarco, comprovem em até 90 dias que não há risco de novos vazamentos de rejeitos na Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, que provocou a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, ocorrida em novembro de 2015.
Além disso, a sentença da juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, dentro de ação civil pública movida contra a Samarco, determinou que Vale, BHP Billiton e Samarco depositem R$ 1,2 bilhão para a execução do plano de recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem. O prazo para o repasse desses recursos é de 30 dias.
No processo, as empresas defenderam que dos R$ 2 bilhões prometidos em um Termo de Ajustamento de Conduta para ações reparatórias, R$ 1,940 bilhão seria pago até o fim deste ano. A Justiça, porém, reconheceu o repasse de somente R$ 800 milhões e obrigou as rés a quitar o restante da dívida.
"Quanto ao estancamento do vazamento de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida, considero que não há nos autos prova definitiva de cessação do vazamento nem de que as medidas que estão sendo tomadas são totalmente eficazes para esse fim", disse a juíza.
Retirada da lama. Ainda foi determinado que as companhias apresentem em seis meses estudos conclusivos, com o devido aval dos órgãos ambientais, sobre o plano de ação e viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce, seus afluentes e adjacências da foz. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1,5 milhão.
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