Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Receita altera tributação de lucro no exterior de empresa residente no País
Estadão Conteúdo
A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa (IN) de 2014 que dispõe sobre a tributação de lucros obtidos no exterior por empresas domiciliadas no País. As mudanças constam da Instrução Normativa 1.674/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa (IN) de 2014 que dispõe sobre a tributação de lucros obtidos no exterior por empresas domiciliadas no País. As mudanças constam da Instrução Normativa 1.674/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Dentre as modificações, o novo texto diz que o valor a ser registrado em subcontas por empresas controladas residentes no Brasil "deve ser a parcela do ajuste do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos pela controlada, direta ou indireta, antes da tributação no exterior sobre o lucro".
Além do registro de subcontas, as mudanças trazidas pela nova IN ainda abrangem trechos que tratam de consolidação, definições (como a de regime de subtributação, que inclui países com tributação favorecida ou paraísos fiscais), dedução de valores sujeitos a regras de preços de transferência e de subcapitalização, e crédito presumido.