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Consumo

- Publicada em 28 de Novembro de 2016 às 18:14

Consumidor tem 7 dias para devolver produto comprado na Black Friday

Segundo a Serasa Experian, vendas aumentaram 11% neste ano

Segundo a Serasa Experian, vendas aumentaram 11% neste ano


MARCO QUINTANA/JC
Quem comprou por impulso pela internet na Black Friday, na sexta-feira passada, e se arrependeu, tem até sete dias após o recebimento do produto para devolvê-lo sem precisar pagar os custos da compra e o frete. O direito ao arrependimento está no Código de Defesa do Consumidor e também se aplica ao evento, lembra Bruno Stroebel, supervisor do Procon-SP.
Quem comprou por impulso pela internet na Black Friday, na sexta-feira passada, e se arrependeu, tem até sete dias após o recebimento do produto para devolvê-lo sem precisar pagar os custos da compra e o frete. O direito ao arrependimento está no Código de Defesa do Consumidor e também se aplica ao evento, lembra Bruno Stroebel, supervisor do Procon-SP.
Ele explica que não é necessário justificar o motivo da devolução, mas o produto deve estar conservado e na embalagem.
O consumidor pode comunicar à empresa seu desejo de devolver o produto via diferentes canais de atendimento, como telefone ou e-mail. É importante guardar cópias da mensagem em que é formalizado o pedido ou protocolo de atendimento e nome do atendente, quando o contato é feito via telefone.
Em caso de produtos com defeito, o consumidor também não arca com os custos da troca. A responsabilidade pela solução do problema não é apenas da loja onde a compra foi fechada.
Além dela, seus fornecedores e eventuais parceiros na venda (como no caso de terceiros que comercializam produtos em plataformas do tipo "marketplace") também são responsáveis pelo caso.
Nesse caso, o prazo para devolução é de 30 dias para produtos não duráveis (como roupas e sapatos) e de 90 dias para itens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).
A queixa mais recorrente nesta edição foi a mudança de preços de produto no momento de fechamento da compra (quando o produto estava no carrinho). A seguir, vieram queixas sobre produtos em oferta indisponíveis e maquiagem de preços.
As vendas na Black Friday este ano no Brasil subiram 11% em relação a 2015, segundo pesquisa da Serasa Experian. Foi considerado o dia da promoção em si, na sexta-feira, e o fim de semana subsequente (de 25 a 27 de novembro). Em 2015, o crescimento anual havia sido de 9%.
Para os economistas da Serasa, o crescimento nas vendas da Black Friday em 2016 revela que esta data está ganhando relevância dentre outras comemorações importantes do movimento varejista nacional. "Contudo, é importante ressaltar que um movimento mais forte na Black Friday tende a antecipar e, provavelmente, levar a um enfraquecimento das vendas de Natal", aponta o relatório.

Os direitos do comprador

Problema no carrinho
Se, por motivos técnicos, o consumidor não tiver conseguido fechar a compra, ele tem direito à manutenção das ofertas; para isso, é importante ter cópias das páginas visitadas durante a Black Friday.
Guarde e-mails
Mantenha confirmações de compras enviadas via e-mail e comunicações fornecidas pela empresa.
Demora
Aguarde o fim do prazo combinado com a empresa antes de reclamar de atraso na entrega; é recomendável primeiro entrar em contato com a empresa e, se o caso não for resolvido, buscar órgãos de defesa do consumidor.
Se preciso, reclame
Use canais para reclamações de consumidores; como o Procon, e a partir da internet; outra opção é o Reclame Aqui.