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- Publicada em 07 de Novembro de 2016 às 19:34

Estados não têm direito a multas do programa

O governo federal não pretende abrir mão dos recursos arrecadados com multas no programa de repatriação dos recursos para dividi-los com os estados. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, a lei que estabeleceu o programa previu que a arrecadação seria compartilhada, mas as multas, não.
O governo federal não pretende abrir mão dos recursos arrecadados com multas no programa de repatriação dos recursos para dividi-los com os estados. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, a lei que estabeleceu o programa previu que a arrecadação seria compartilhada, mas as multas, não.
"A multa nos termos da lei original não compartilha recursos com os estados", disse o secretário. "O processo de repatriação se encerrou e, nos termos da lei em vigor, a receita é do governo federal, então, para mim, não há uma discussão."
Em sua avaliação, essa reivindicação se esgotou com o encerramento da repatriação, no dia 31 de outubro. "O Congresso não alterou a lei, o dinheiro já entrou, e não há previsão legal para compartilharmos."
Os governadores, no entanto, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sua parte nas multas. Sobre a possibilidade de uma eventual reabertura do programa de repatriação, em discussão na Câmara dos Deputados, Guardia afirmou que a Fazenda não interferirá no debate do Congresso Nacional, mas afirmou que as condições devem ser menos favoráveis do que as da primeira rodada. "Não pode ter uma segunda rodada com condições mais favoráveis. Elas têm que ser necessariamente mais desfavoráveis", afirmou.
O secretário disse que o Ministério da Fazenda está avaliando o que fará com a receita vinda da repatriação, mas a decisão é ou pagar compromissos assumidos no passado (restos a pagar), ou reduzir o déficit primário, estimado para este ano em R$ 170,5 bilhões. "Sempre dissemos que os recursos poderiam ser usados ou para restos a pagar, ou para melhorar a situação fiscal", afirmou.
Se conseguir reduzir o déficit, o governo diminui a dívida líquida, um dos principais indicadores endividamento observado pelo mercado financeiro.
Guardia reafirmou que a única via de ajuda do governo federal para os estados será a concessão de aval para empréstimos. Mas isso só será permitido aos que tiverem nota de rating A e B, pelas agências de classificação de risco. Em crise, boa parte dos estados não atende à exigência.
Ele disse que a Fazenda não recebeu qualquer pedido de concessão de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) para estados para pagamento de 13º salário. "Não recebi nenhum pleito dessa natureza. Estamos conversando com os estados sobre financiamento dentro das regras do jogo atual", disse.
Ele observou que as negociações se davam por empréstimos para financiar investimentos. "Não há linha de capital de giro para estados com aval do governo", disse.
 

Análise direta de crédito de estados será feita por bancos, diz Meirelles

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, assinou a Portaria nº 413/2016, que estabelece os critérios para que a verificação de limites e condições para a realização de operações de crédito de estados e municípios possa ser feita diretamente pelas instituições financeiras. Nesse caso, o valor da operação de crédito analisada deve ser igual ou inferior a R$ 5 milhões, e a relação entre o valor da Dívida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federado não poderá ser superior a 1.
A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e regulamenta o artigo 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, que determina à Fazenda regulamentar a verificação das condições dos estados e municípios para a realização de operações de crédito, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a norma, para a verificação do cumprimento da relação DC e RCL, será utilizado o último Relatório de Gestão Fiscal (RGF) exigível na data da análise e deverá ser acrescentado ao estoque da Dívida Consolidada o valor da operação objeto da análise. "A verificação do enquadramento da operação pleiteada e do ente federativo nos critérios mencionados caberá à instituição financeira", cita a portaria.
O texto ainda veda a realização direta pelas instituições financeiras da verificação de limites e condições de operações de crédito internas com garantia da União ou externas; de operações de regularização de dívidas; e operações de crédito que possuam a mesma finalidade de outras operações já contratadas pelo ente federado se a soma dos seus valores ultrapassar o limite de R$ 5 milhões. As novas regras entram em vigor em 90 dias.