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- Publicada em 04 de Novembro de 2016 às 20:47

Pampa Burger terá que indenizar cliente que sofreu intoxicação alimentar

Empresa foi condenada pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS

Empresa foi condenada pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS


MAURO BELO SCHNEIDER/ESPECIAL/JC
A rede de fast food Pampa Burger foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e à reparação material a cliente que consumiu um hambúrguer antes de uma viagem, teve intoxicação alimentar e acabou hospitalizada. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi divulgada nesta sexta-feira (4).
A rede de fast food Pampa Burger foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e à reparação material a cliente que consumiu um hambúrguer antes de uma viagem, teve intoxicação alimentar e acabou hospitalizada. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi divulgada nesta sexta-feira (4).
A autora da ação contou que foi a um dos restaurantes da rede Pampa Burger em janeiro de 2012 consumiu um hambúrguer e uma água com gás. Após isso, começou a sentir fortes dores abdominais e, nesse mesmo dia, iria embarcar em viagem de férias. Já no avião a caminho do seu destino, as dores e desconforto foram aumentando, e mesmo com apoio da tripulação do voo não houve uma recuperação adequada.
Nos Estados Unidos, sofrendo de dores e disenteria, teve medo de demonstrar seu estado às autoridades alfandegárias norte-americanas por temer ser proibida de entrar no país devido à doença. Ao obter auxilio médico, foi constatada inflamação no intestino em decorrência de bactéria oriunda de intoxicação alimentar. Tendo ficado internada e perdendo o tempo das férias e dinheiro com os passeios já pagos no pacote da viagem, a vítima ainda gastou com remédios e com o aluguel de um carro para alcançar o grupo da excursão. A crise em decorrência da doença teria durado cerca de 10 dias.
Na sentença de 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de R$ 5,4 mil pelas custas hospitalares e mais R$ 6, 5 mil pelo ressarcimento da viagem. 
O Pampa Burger recorreu da decisão, afirmando que o ocorrido foi uma fatalidade que não estaria relacionada aos seus produtos. Ao apreciar a apelação, 10ª Câmara Cível aumentou o valor do dano moral para R$ 12 mil, além de conceder também o reembolso pelos gastos com medicamentos e aluguel de carro.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do caso, decidiu majorar o dano moral, devido à gravidade do caso. Os desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do relator.
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