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Palavra do Leitor

- Publicada em 07 de Novembro de 2016 às 18:07

GeraçãoE

Conheço a Mercur (caderno GeraçãoE, Jornal do Comércio, 03/11/2016) e a admiro pela honestidade dos seus propósitos. Uso a experiência da Mercur nas minhas aulas como exemplo de que é possível ser uma empresa diferente e lucrativa. Temos que divulgar os bons exemplos e mostrar que existem outras formas de gestão, que focam as pessoas, o meio ambiente e que pensam no impacto positivo que elas causam para a sociedade. (Luis Felipe Nascimento)
Conheço a Mercur (caderno GeraçãoE, Jornal do Comércio, 03/11/2016) e a admiro pela honestidade dos seus propósitos. Uso a experiência da Mercur nas minhas aulas como exemplo de que é possível ser uma empresa diferente e lucrativa. Temos que divulgar os bons exemplos e mostrar que existem outras formas de gestão, que focam as pessoas, o meio ambiente e que pensam no impacto positivo que elas causam para a sociedade. (Luis Felipe Nascimento)
PEC 241
Os números apresentados pelo deputado federal Heitor Schuch (PSB) página de Opinião (Jornal do Comércio, 07/11/2016) são falsos e exagerados, principalmente o que se refere a valores que os bem ricos do Brasil enviaram - US$ 1 trilhão de dólares (R$ 3,2 trilhões) - a paraísos fiscais. Isto é impossível e explica também por que os políticos têm tanta rejeição. Com argumentos populistas e esquerdistas, tenta justificar por que votou contra a PEC 241, que apesar de não ter vida longa - porque no Brasil nada é cumprido a longo prazo -, ela pelo menos limita um pouco as gastanças do governo. Saúde, educação e outros gastos deveriam ser cortados na proporção do percentual que subiram acima da inflação nos últimos anos, que foi a causa do déficit atual. Inclusive, educação e saúde no Brasil são muito mal administradas, havendo desperdício nestas áreas. Servem muito a discursos populistas baratos. (Rafael Alberti Cesa, Caxias do Sul/RS)
JC Contabilidade
A matéria na página Fala Profissional (caderno JC Contabilidade, Jornal do Comércio, 11/10/2016), sobre a Escrituração Digital Contábil (ECD) informa que o "livro Diário não está sendo autenticado pelas juntas comerciais". É um manual de orientação do leiaute da ECF. Um ato de fiscalização não abrange, não altera o Código Civil que consolidou as leis sobre a escrituração contábil, como se diz. A matéria não faz referência ao Código Civil, Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Saraiva). Artigo 1.180, parágrafo único: "A adoção de fichas não dispensa o uso do livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e o de resultado econômico. O Código Civil determina o uso do livro para o balanço anual. Torna obrigatória a escrituração analógica do balanço anual e demonstrações financeira. Com este procedimento, fica assegurada formalidade legal da contabilidade da empresa e ou instituição. A nossa fonte é o livro "Código Civil e legislação civil em vigor", de Theotônio Negrão, 1.689 páginas, e é a única referência que conhecemos. A contabilidade é a segurança jurídica da entidade, deve condicionar-se ao CC, que consolida as leis do Código Comercial sobre a escrituração, e sua validade jurídica. É preciso esclarecimento do Conselho de Contabilidade e Junta Comercial, e da Fecomércio, Federasul e sindicatos, em nome da segurança das entidades. Em nossas mesas de trabalho, cuidamos do fazer, contamos com a orientação, das entidade e profissionais da área. (Ananias Cypriano Alves, CRC 9.872, do ano de 1960, contabilista emérito)
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