Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 24 de Novembro de 2016 às 17:42

Herdeiros não podem impugnar paternidade

Herdeiros não são partes legítimas para impugnar o reconhecimento de paternidade. Nessa linha, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação movida, na Justiça do Paraná, por irmãos que pretendiam declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de uma irmã. Após um relacionamento amoroso, o pai dos autores assumiu a paternidade de uma filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Um exame de DNA, realizado em 2004, comprovou que ele não era pai biológico da menor; mesmo assim, ele não ajuizou ação para anular a paternidade. Após sua morte, os demais herdeiros ingressaram com ação, pretendendo anular a paternidade. A filha alegou que o suposto pai "praticou ato consciente e voluntário para assumir a paternidade" e que "os dois mantinham fortes laços afetivos".
Herdeiros não são partes legítimas para impugnar o reconhecimento de paternidade. Nessa linha, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação movida, na Justiça do Paraná, por irmãos que pretendiam declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de uma irmã. Após um relacionamento amoroso, o pai dos autores assumiu a paternidade de uma filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Um exame de DNA, realizado em 2004, comprovou que ele não era pai biológico da menor; mesmo assim, ele não ajuizou ação para anular a paternidade. Após sua morte, os demais herdeiros ingressaram com ação, pretendendo anular a paternidade. A filha alegou que o suposto pai "praticou ato consciente e voluntário para assumir a paternidade" e que "os dois mantinham fortes laços afetivos".
A sentença extinguiu a ação, sem julgamento do mérito, recusando a legitimidade ativa dos herdeiros. O TJ paranaense acolheu o apelo dos outros filhos, declarando a inexistência da paternidade e decretando a nulidade do registro de nascimento. O recurso especial foi admitido. No STJ, o ministro relator Marco Buzzi entendeu que "somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor". O acórdão menciona que "a paternidade biológica em registro civil, feita de livre manifestação, ainda que negada por exame de DNA, não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, principalmente havendo provas de laços afetivos entre pai e filha". (Proc. em segredo de justiça).
 

Falta de 'idoneidade moral'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou de volta ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso uma lista tríplice de onde sairia o ocupante de uma vaga reservada aos advogados na corte. Por unanimidade, o TSE entendeu que dois dos três nomes "não têm idoneidade moral" para exercer a magistratura e, portanto, não podem figurar na lista. Um dos candidatos foi retirado por responder a duas ações penais por agressão e ameaça à ex-mulher. O outro, por responder a uma ação penal e ser o passivo numa execução fiscal.
A lista tríplice terminaria virando una. Com a decisão, Mato Grosso terá de escolher outros dois nomes para completar o rol de interessados.

Verão atrasado

Raridade: a "rádio-corredor" da OAB-RS evitou os bastidores jurídicos e divulgou, na quinta-feira, a previsão de tempo de que o verão gaúcho estará, mesmo, atrasado por "morosidade de pagamentos do governo Sartori". O governador José Ivo Sartori (PMDB) teria se desculpado. Segundo ele, o sol estaria fazendo operação tartaruga.

Para não perder o hábito

A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB transmitiu, nesta semana, a notícia de que o ex-presidente Lula (PT) teria tentado, em vão, falar com Donald Trump. A intenção do brasileiro seria a de sugerir a contratação da notória Odebrecht para a construção do muro que - pelos planos do presidente eleito - vai separar a linha divisória entre EUA e México.

Estabilidade para gestante aprendiz

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma aprendiz da empresa Scopus Tecnologia Ltda. (SP) à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula nº 244. Segundo a decisão, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, "independentemente do regime e da modalidade contratual".
A jovem engravidou durante o período de dois anos do contrato, e seu filho nasceu cerca de um mês antes do encerramento da relação com a empresa. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) consideraram que não se aplicava ao caso a garantia de emprego à gestante do ADCT. No recurso ao TST, a aprendiz, que tinha 18 anos quando nasceu seu filho, sustentou que o benefício busca assegurar condições mínimas ao nascituro, e que o TST reconhece o direito mesmo nas contratações por prazo determinado.
O entendimento atual do TST é de que a gestante faz jus à estabilidade provisória mesmo se o início da gravidez se der na vigência de contrato por prazo certo ou de experiência. (Proc. nº 523-16.2015.5.02.0063).

O valioso desconto de 2%

O acordo da Odebrecht com a Lava Jato emperrou por uma questão de US$ 50 milhões: são 2% do total da multa a ser paga pela empreiteira. A divergência está entre os procuradores brasileiros e os integrantes do DOJ, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A divisão do valor da multa que será repassada para os EUA é o motivo do impasse. Pelos termos atuais, a Odebrecht terá de pagar a Brasil, EUA e Suíça em torno de R$ 6,5 bilhões ao longo de 20 anos. Mais da metade desse valor ficará no Brasil, e uma porcentagem menor será dividida entre os EUA e a Suíça - que participaram da apuração de informações e que tiveram crimes praticados em seus territórios. O DOJ quer que a parte que lhe cabe seja acrescida de cerca de US$ 50 milhões
(R$ 169,6 milhões).
A empreiteira, porém, não está disposta a pagar mais pela multa; e o Ministério Público Federal não quer abrir mão do que vai receber.

E-mail como prova

Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9,3 mil. Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra.
Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. (REsp nº 1.381.603).

A propósito

A "rádio-corredor" da OAB de Brasília não perdeu tempo e lançou uma pergunta: "Como o Banco do Brasil dá um rico jantar num momento em que está fechando 400 agências?". Ainda não houve resposta.

Bonés tributados

O uso de bonés de patrocinadores foi a justificativa usada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para condenar o ex-tenista Gustavo Kuerten a pagar - segundo estimativas - R$ 30 milhões de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao período de 1999 a 2002.
O debate no caso trata da possibilidade de o Fisco desconsiderar pessoa jurídica criada para se tributar a renda do sócio da empresa sob o argumento de que a pessoa física seria o verdadeiro prestador do serviço, e não a companhia constituída. Para o Carf, essa linha de raciocínio é válida.

Menu jurídico

O presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, recebeu para jantar, na terça-feira, vários ministros do Superior Tribunal de Justiça. O encontro com a diretoria foi realizado no restaurante do banco, em Brasília. Os convites aos ministros foram feitos pelo corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha. Ele diz que foi "um encontro de amigos". O banco informa que foi uma "reunião de trabalho". Não há detalhes sobre os pratos servidos, nem sobre a sobremesa saboreada.

Informações judiciais são públicas

Decisão da juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, negou pedido liminar para impedir o acesso a dados trabalhistas no site Escavador, que disponibiliza informações sobre processos judiciais a partir de busca pelo nome das partes.
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra o site e a União, pedindo que o acesso às informações fosse inviabilizado por meio de "obstáculos tecnológicos", por haver dano às pessoas que ajuizaram ações trabalhistas, "uma vez que o Escavador oferece a possibilidade de identificá-las, pois informa o nome da parte reclamante, facilitando a criação das chamadas listas sujas pelos empregadores, o que dificulta a reinserção dos reclamantes no mercado de trabalho".
O julgado monocrático reconheceu que a regra é que as informações judiciais são públicas. E que o sigilo só se dá nos casos previstos em lei e com expresso reconhecimento pelo juiz da causa. (Proc. nº 5068665-15.2016.4.04.7100).